Os nossos delegados de Polícia
ROGER SPODE BRUTTIÉ delicada a situação entre o governo gaúcho e os seus delegados de Polícia. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento no sentido de que o Estado deve conceder tratamento isonômico entre delegados e procuradores. Todavia, o referido governo mantém-se inerte, indiferente e em estado letárgico, esboçando percentuais de aumento irrisórios diante do que foi decidido pelo STF.
Enquanto isso, outros estados da Federação estão anos-luz à frente, caminhando para uma senda irreversível, qual seja, a promoção de emendas constitucionais implementando os seus delegados de Polícia como integrantes das carreiras jurídicas. Já são nove os estados da Federação nessa conjuntura, a exemplo de São Paulo.
É mesmo interessante que, em qualquer curso preparatório para carreiras jurídicas, sempre está lá, ao lado dos demais cargos jurídicos, o cargo de delegado de Polícia como uma das alternativas a serem seguidas.
Também é interessante notar que outras carreiras distintas reivindicam uma espécie de equiparação e/ou verticalidade para com os delegados, concedendo azo aos governos mal-intencionados para alegarem problemática a concessão de equiparação salarial dos delegados para com as demais carreiras jurídicas, porquanto isso implicaria um efeito "cascata".
A desculpa é desarrazoada. Com efeito, no que tange aos oficiais das polícias militares, o STF, ao mesmo tempo em que considera constitucional o tratamento isonômico entre delegados e procuradores, já sedimentou, em vernáculo suficientemente límpido, nítido, puro e cristalino, o entendimento de que não há tal similitude para com as funções militares.
Por outro lado, no que se refere à verticalidade sugerida pelos agentes policiais, pergunta-se? Por que não há tal verticalidade entre juízes de direito e demais servidores do poder Judiciário? Entre promotores de Justiça e demais servidores do Ministério Público? Entre procuradores e demais servidores da Procuradoria-Geral do Estado? Simples: porque se tratam de carreiras distintas, com requisitos de ingresso no cargo distintos e com atribuições legais distintas.
Por outro lado, no que se refere à verticalidade sugerida pelos agentes policiais, pergunta-se? Por que não há tal verticalidade entre juízes de direito e demais servidores do poder Judiciário? Entre promotores de Justiça e demais servidores do Ministério Público? Entre procuradores e demais servidores da Procuradoria-Geral do Estado? Simples: porque se tratam de carreiras distintas, com requisitos de ingresso no cargo distintos e com atribuições legais distintas.
Dessa arte, chegou a hora de o Estado deixar de arrastar com tamanha e insultante morosidade o que já deveria ter, há muito, concedido aos delegados de Polícia. Deve-se, aliás, no mínimo, conceder aos delegados o que já é concedido às demais carreiras jurídicas, em especial a dos procuradores, tal qual já consagrou o STF. Diz-se "no mínimo" porque, além de integrarem as carreiras jurídicas do Executivo, os delegados ainda arriscam suas vidas diariamente.
delegado de Polícia Civil
Veja agora a posição dos Agentes de Policia
Leio no Correio do Povo desta quarta-feira, dia 30 de novembro, artigo do delegado de Polícia Roger Spode Brutti. Segundo ele, os agentes policiais criam pretexto para o governo negar aos delegados um reajuste de mais de 100%. Ele defende abismo salarial com a equiparação de vencimentos de delegados e procuradores.
Ao acusar a base pelos alegados reveses do topo da pirâmide remuneratória da Polícia Civil, inverte-se a realidade. É como culpar o negro pela escravidão, a mulher pelo espancamento ou a criança pelos maus-tratos.
Os delegados não querem proximidade com os agentes, apesar de ambos serem policiais e estarem sujeitos a um mesmo estatuto. A Ugeirm/Sindicato lidera os agentes e, por duas vezes, procurou a representação dos delegados para campanha salarial unificada. Não teve resposta.
Não nos importa o nome: realinhamento, equiparação ou verticalidade. Queremos patamar remuneratório condizente para todos os policiais, repelindo duas castas: uma miserável e outra bem paga.
A Polícia Civil não é feita somente de delegados, mas também de agentes. Quando se chega a uma DP, quem registra, promove investigação, cumpre mandados e remete feitos para o Judiciário é o agente - em incontáveis oportunidades, sem a presença de delegado que assina expedientes. Eis a realidade.
Resolução do Conselho Nacional de Justiça afirma, ademais, que agentes têm preparo jurídico e exercem função técnica. Não se pode aceitar injustiça salarial.
Como um delegado que responde por três DPs cumpre com todas as atribuições que o articulista afirma haver na letra fria da lei? Como estar nas três DPs ao mesmo tempo? Nessas delegacias, agentes policiais fazem, não raras vezes, todo o trabalho. Sim, há delegados que cumprem com suas atribuições e reconhecem legitimidade na luta incansável dos agentes.
Temos 150 cidades com apenas um ou dois policiais lotados. Esses agentes cumprem plantões de sobreaviso 30 dias por mês. Não ganham nada por isso, nem hora-extra, mas o delegado recebe provento de vulto, além de seu salário, para ser substituto.
A Ugeirm defende a melhoria salarial de todos os policiais, delegados inclusive. Quem se insurge contra a base da Polícia Civil não defende a sociedade. Queremos acreditar que o governo não irá acolher pleito que não contemple a todos, porque do abismo salarial advirá o caos na nossa instituição.
Fonte: Isaac Ortiz, presidente da Ugeirm/Sindicato. Artigo originalmente publicado à página 2 do Correio do Povo de 1o. de dezembro de 2011
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