CASO BRUNO


CASO ELIZA 





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Investigação
Primo e ex-motorista de jogador contaram aos investigadores detalhes do crime

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Macarrão diz que ama Bruno

Domingo, 31/07/2011
O fiel amigo do ex-goleiro do Flamengo dá entrevista ao Fantástico na prisão e fala sobre o desaparecimento de Eliza Samudio, ex-amante do jogador. O Ministério Público investiga denúncias de privilégios concedidos a Bruno na prisão.

 

Juíza suspeita de negociar habeas corpus para Bruno é afastada em MG




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INQUÉRITO POLICIAL N.º            117/1010

DATA:                                               de 04/06/2010 a 10/06/2010
LOCAL:                                            Rio de Janeiro/Minas Gerais

INCIDÊNCIA PENAL: Art. 121 § 2º, I, III e IV; 148; 211; 288 todos do CPB e Art. 237 e 244-B da Lei 8069/90, todos na forma do Art. 29 c/c 69 do CPB.

VÍTIMA:                                           ELIZA SILVA SAMUDIO
MENOR INFRATOR: JORGE LUIZ LISBOA ROSA

INDICIADOS:          BRUNO FERNANDES DAS DORES DE SOUZA;

           LUIZ HENRIQUE FERREIRA ROMAO, vulgo “MACARRAO;
FLAVIO CAETANO DE ARAUJO, vulgo “FLAVINHO”;
WEMERSON MARQUES DE SOUZA, vulgo “COXINHA”;
DAYANNE RODRIGUES DO CARMO SOUZA ;
MARCOS APARECIDO DOS SANTOS, vulgo “BOLA” 
ELENILSON VITOR DA SILVA, vulgo “VITOR”;
SERGIO ROSA SALES, vulgo “CAMELO;
FERNANDA GOMES DE CASTRO.

  


 MM. Juíza;


Todo criminoso em intenção tem uma ignorância impenetrável do além-crime – o que é uma coisa terrível e não sabida como o além-da-morte do “Solilóquio”. É o que provocou o esvaziamento de Raskolnikov. Tudo ficará incisado na sua memória – o pânico diante da arma, a cólera, a cara amarela, o tremor, os urros inarticulados, a tentativa de fuga, os últimos esgares, os miolos rosados na calçada e o longo, sinuoso, o grosso fião de sangue....Que vai durar? para eles sua vingança e a própria morte – segundos. Que será em você? ...séculos de agonia e de ver o filme abjeto reprisado cada sua noite, cada instante seu de solidão.” (Pedro Nava)


I – O INÍCIO DAS INVESTIGAÇÕES


No dia 24 de junho de 2010, por volta das 20h00m, tomamos conhecimento (de forma informal) de que uma mulher, supostamente chamada de ELIZA SAMUDIO, havia sido espancada pelo goleiro do flamengo BRUNO e outros 02 (dois) indivíduos. Tal agressão teria ocorrido no interior de um sítio de propriedade de BRUNO, situado no Município de Contagem/MG. Dizia ainda que após as agressões, ELIZA SAMUDIO desapareceu, tendo seus pertences (roupas e mala) sido queimados por BRUNO e os demais agressores. Por fim, o filho de ELIZA SAMUDIO, um bebê de colo, teria ficado no sítio do goleiro sob o cuidado de funcionários do local (caseiros).

De imediato, iniciamos algumas pesquisas em bancos de dados policiais e constatamos que ELIZA, na realidade se chamava ELIZA SILVA SAMUDIO e que já havia sido agredida fisicamente, em outubro de 2009, pelo nacional BRUNO FERNANDES DAS DORES DE SOUZA. Tais agressões teriam gerado um Inquérito Policial que tramitava na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

Buscando maiores informações, realizamos contatos com a Delegacia Especializada de Homicídios do Rio de Janeiro e conseguimos os dados pessoais da testemunha MILENA BARONI FONTANA, amiga de ELIZA, que testemunhou no Inquérito Policial daquele Estado. Contatamos MILENA pelo telefone e, após questioná-la sobre o paradeiro da amiga ELIZA, confirmamos que ELIZA estava desaparecida desde o dia 04 de junho de 2010.

Imediatamente oficiamos a Divisão de Homicídios do Rio de Janeiro (fl. 04) solicitando a oitiva em Cartório Policial de MILENA BARONI FONTANA, bem como o Registro Formal/RO do desaparecimento de ELIZA SILVA SAMUDIO. A Divisão de Homicídios fluminense diligenciou na noite do dia 24 de junho de 2010 para realizar oitivas de LARISSA DE OLIVEIRA BARCELOS (fls. 07/08) e MILENA BARONI (fls. 09/10), ambas amigas de ELIZA SAMUDIO, bem como providenciou a formalização da ocorrência de desaparecimento de ELIZA SILVA SAMUDIO (fls. 05/06).

Em seu depoimento (prestado na Especializada do Rio de Janeiro) LARISSA DE OLIVEIRA BARCELOS (fls. 07/08), confirmou conhecer o relacionamento conturbado existente entre o goleiro do Flamengo BRUNO e ELIZA, esclarecendo que após o nascimento de BRUNO SAMUDIO (filho de ELIZA), a mãe do bebê foi ao Rio de Janeiro, no final de maio do corrente ano, para tratar da questão referente à pensão alimentícia. Contou que ELIZA ficou hospedada no Hotel Transamérica, na Barra da Tijuca, cujas despesas eram custeadas por BRUNO. Contudo, no dia 04/06/2010, falou com ELIZA pela última vez, ocasião em que a amiga declarou que iria com o filho ao treino do Flamengo para falar com BRUNO sobre o sustento do filho deles, tendo ELIZA dito ainda que as condições que BRUNO impôs para resolver a situação da criança (pensão), eram a retirada da “queixa” referente ao seqüestro e agressão por ela sofridos, bem como a mudança de endereço para o Estado de Minas Gerais. Essa mudança, sob o argumento de assim aproximar ELIZA e o filho dos familiares de BRUNO. LARISSA disse ter tomado conhecimento do desaparecimento de sua amiga ELIZA através de MILENA BARONI FONTANA, a qual teria recebido um telefonema da Delegacia Especializada de Homicídios de Contagem/MG.

MILENA BARONI FONTANA (fls. 09/10) também foi ouvida na Divisão de Homicídios do Rio de Janeiro, ocasião em que esclareceu ser amiga de ELIZA e saber do relacionamento que a mesma possuía com o goleiro do Clube de Regatas do Flamengo (BRUNO). Contou ter presenciado, logo no início da gravidez de ELIZA, BRUNO agredi-la fisicamente (puxões de cabelo) com intuito de forçá-la a desmentir a gravidez para a imprensa, fato que a obrigou voltar a residir no Estado de São Paulo. Contudo, no final do mês de maio passado, ELIZA retornou ao Rio de Janeiro para tratar da questão referente à pensão alimentícia do filho, ficando hospedada no Hotel Transamérica na Barra da Tijuca, cujas despesas eram custeadas por BRUNO, através de um funcionário dele conhecido como “MACARRÃO”. No dia 04/06/2010, disse ter falado com ELIZA por diversas vezes através do telefone celular (Nextel), tendo a amiga mencionado que iria com seu filho ao treino do Flamengo, para falar com BRUNO questões referentes ao sustento do filho deles. A amiga (ELIZA) disse ainda que BRUNO estava impondo 02 (duas) condições para resolver a pensão da criança, a primeira seria a retirada da “queixa” referente ao seqüestro e agressão, a segunda seria a mudança para o Estado de Minas Gerais, supostamente para aproximar o filho de ELIZA dos familiares de BRUNO. Após o dia 04 de junho de 2010, MILENA não conseguiu mais falar com a amiga através do telefone ou qualquer outro meio de comunicação, perdendo totalmente o contato.

No dia seguinte, 25 de junho de 2010, recebemos o Disque Denúncia nº 35910610P (fls. 11/12), delatando que BRUNO seria o responsável pelo homicídio de ELIZA SAMUDIO, a qual veio do Rio de Janeiro para Minas Gerais com o filho do casal, de aproximadamente quatro meses, que teria ficado em poder de familiares de BRUNO. Noticia ainda que ELIZA teria sido espancada até a morte e que o corpo dela estaria enterrado no sítio de propriedade de BRUNO.

Com o depoimento das amigas de ELIZA afirmando que a mesma estava hospedada no Hotel Transamérica, no Estado do Rio de Janeiro, oficiamos ao citado hotel (fls. 13/16) e recebemos a resposta de que ELIZA SILVA SAMUDIO ficou hospedada no apartamento 102.2, local em que estava autorizada a permanecer pelo período de 11/05/2010 a 07/06/2010.

Necessitando colher maiores informações sobre a estada de ELIZA na Capital fluminense, solicitamos à Divisão de Homicídios do Rio de Janeiro que formalizasse o depoimento de FABIO JOSE ALVES MORAIS (fls. 17/18), responsável pelo aluguel de alguns flats na Barra da Tijuca/RJ. A testemunha esclareceu que ELIZA alugou o flat de nº 102 no Hotel Transamérica, permanecendo no imóvel pelo período de 11/05/2010 a 05/06/2010, mas que a mesma deixou o apartamento antes do prazo do vencimento do aluguel. Disse que ELIZA ocupou o imóvel com o filho e que a pessoa conhecida como “MACARRÃO”, o qual trabalha para o goleiro BRUNO, foi quem arcou com as despesas referentes ao aluguel do flat. O depoente disse ainda que no dia 05/06/2010 recebeu uma ligação de ELIZA autorizando o alcunhado “MACARRÃO” a entrar no flat para pegar os pertences dela, pois iria embora, mas não disse para onde iria.

Cabe lembrar que conforme a bilhetagem do telefone celular utilizado por ELIZA SILVA SAMUDIO, abaixo reproduzida:

Extrato do rádio (ID):                        80*193796 – utilizado por ELIZA SAMUDIO (fls. 33 do Auto Apartado)


ELIZA SILVA SAMUDIO, no dia 04/06/2010, às 21:07h, fala com a pessoa de LUIZ HENRIQUE FERREIRA ROMÃO, v. “MACARRÃO” (ID do Nextel n.º55*97*51567), sendo que ambos registram as ligações na mesma antena de telefonia móvel (RJ600RJ.6003). Minutos depois, às 21h31m, o veículo KXS-1531, R. ROVER conduzido por “MACARRÃO” comete uma infração de trânsito que gera uma multa na Av. Sernambetiba, nº 7635, Barra da Tijuca/RJ, endereço este que fica entre o Hotel Transamérica na Barra da Tijuca e o condomínio Nova Barra onde BRUNO reside no bairro Recreio dos Bandeirantes/RJ.

Objetivando entender umas das condições exigidas por BRUNO à ELIZA para acordarem sobre a pensão do bebê, citadas por MILENA e LARISSA, pesquisamos junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (fl. 19) e constatamos a existência de um processo em trâmite na 1ª Vara Criminal do Fórum de Jacarepaguá/RJ, referente aos delitos de seqüestro e cárcere privado e ameaça, onde figura como vítima ELIZA SILVA SAMUDIO e autor BRUNO FERNANDES DAS DORES SOUZA. Dessa forma, foi possível perceber que a retirada da “queixa” exigida por BRUNO à ELIZA como uma das condições para o acordo de pensão da criança, era referente a tal processo, como se fosse escolha apenas dela decidir sobre o prosseguimento das investigações policiais.


II – O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO


Diante dos indícios acima, ainda no dia 25 de junho de 2010, diligenciamos ao local indicado pelo Disque Denúncia (sítio do BRUNO) com o objetivo de verificar a existência ou não da criança, filho de ELIZA, que supostamente estava sendo vigiado por familiares ou funcionários do dito proprietário, BRUNO.

Assim que chegamos ao local percebemos que a propriedade estava vazia, estando com as janelas visivelmente abertas, apesar de que a porteira do acesso principal estava fechada. Na ocasião, chamamos reiteradamente e não fomos atendidos, levando-nos a acreditar que o imóvel estivesse sem qualquer ocupante. Por sorte, conseguimos localizar o senhor JOSE ROBERTO MACHADO, caseiro do sítio, que chegou ao local, segundo ele vindo de uma chácara vizinha. De pronto o questionamos sobre os moradores do local e a existência de uma criança de colo, momento em que JOSE ROBERTO respondeu que não sabia onde estavam os moradores, já que tinha saído por poucos minutos e todos estavam no sítio. Quanto à criança, JOSE ROBERTO afirmou que havia uma criança de colo no local que seria filho de seu patrão BRUNO, mas não soube declinar quem seria ou onde estava a mãe da referida criança.

Enquanto entrevistávamos JOSÉ ROBERTO, chegou ao local (frente do sítio) a pessoa de ELENILSON VITOR DA SILVA, v. VITOR, que se apresentou como administrador da propriedade (sítio do BRUNO). Questionado sobre o paradeiro da criança de colo, filho de ELIZA, o administrador foi enfático em responder: “Qual criança???; e afirmar: “Não Existe criança nenhuma!

Diante das contradições entre as respostas dos funcionários de BRUNO quanto à existência ou não de uma criança de colo no local, levantando a suspeita que tal criança pudesse estar sob maus tratos ou mesmo correndo risco iminente de morte, resolvemos conduzir ambos à Delegacia Especializada de Homicídios de Contagem para ouvi-los em Cartório Policial sobre os fatos. Porém, antes de conduzi-los, solicitamos ao senhor JOSÉ ROBERTO que convidasse sua esposa GILDA MARIA ALVES, que também trabalha e reside no sítio, para nos acompanhar, visto ter ele nos informado que GILDA estava numa residência vizinha.

O caseiro JOSÉ ROBERTO foi ouvido em Cartório Policial (fls. 20/22) e explicou seu ofício no local, narrando que o patrão BRUNO reside no Estado do Rio de Janeiro. Ao ser questionado sobre os fatos, respondeu que no início do mês de junho BRUNO esteve no sítio em companhia de “MACARRÃO”, dois primos, da esposa DAYANNE, das duas filhas do casal, de uma mulher que é madrinha de uma das filhas de DAYANNE e um bebê do sexo masculino, que não é filho de DAYANNE, mas é filho de BRUNO. Tal informação sobre a paternidade do bebê lhe foi passada pela pessoa de VITOR, funcionário de BRUNO, que também reside no sítio. Afirmou ainda que BRUNO ficou por aproximadamente quatro dias no local e foi embora com os dois primos e MACARRÃO. O depoente alegou não ter presenciado nenhuma briga ou discussão no sítio após a chegada do grupo com o bebê, bem como não viu no local a pessoa cuja fotografia lhe foi apresentada (foto de ELIZA SILVA SAMUDIO). Contou que momentos antes de chegarmos (polícia) ao sítio, lá estavam as pessoas de VITOR, “COXINHA”, “FLAVINHO”, DAYANNE e suas filhas, “JÔ” (esposa do “MACARRÃO”) e a criança de colo, não sabendo declinar para onde teriam ido.

A esposa do caseiro, GILDA MARIA ALVES, também foi ouvida em cartório (fl. 23.) e confirmou a existência no local de uma criança de colo que era filho do patrão BRUNO, mas não era filho de DAYANNE (esposa de BRUNO). O bebê também era chamado pelo nome de BRUNO, tendo ficado sob os cuidados de VITOR e DAYANNE, no dia em que o patrão (BRUNO) voltou para o Rio de Janeiro, inclusive a própria depoente também cuidou da criança em algumas oportunidades.

O administrador do sítio ELENILSON VITOR DA SILVA, conhecido como VITOR, que no primeiro momento negou a existência da criança, resolveu durante o depoimento (fls. 24/27) esclarecer que na verdade seus amigos e patrões BRUNO e “MACARRÃO” chegaram do Rio de Janeiro no dia 06/06/10, em um veículo Range Rover, de cor verde, que foi apreendido por falta de documentação. Narrou no dia seguinte (07/06/10), “MACARRÃO” chegou no sítio conduzindo o veículo VW/New Beetle, de cor amarela, trazendo um bebê e uma bolsa pequena com roupas de criança, dizendo que a criança era filho do BRUNO e determinando que o depoente tomasse conta da mesma até que o pai (BRUNO) resolvesse o que iria fazer com ela.

Apesar da estranheza que causa a qualquer pessoa receber um bebê de colo sem a presença da mãe, VITOR afirmou não ter questionado “MACARRÃO” sobre o paradeiro da mãe da criança.

VITOR afirmou que BRUNO foi embora do sítio no dia 10/06/2010, data em que o depoente e “MACARRÃO” também viajaram para o Rio de Janeiro, tendo o bebê ficado aos cuidados dos caseiros até o retorno do depoente no dia 13/06/2010. Disse que BRUNO não voltou mais ao sítio, porém a esposa dele DAYANNE chegou no dia 23/06/2010, acompanhada das filhas dela e da doméstica SIMONE. Alegou que DAYANNE aparentava já ter conhecimento da existência da criança, inclusive ajudou a cuidar do bebê que uma das filhas de DAYANNE já chamava de irmãozinho. Na manhã do dia 25/06/2010 (horas antes de nós policiais chegarmos ao sítio), estavam no sítio DAYANNE e suas duas filhas, “JÔ”, noiva de “MACARRÃO” e sua filha, WEMERSON, v. “COXINHA”, o caseiro e sua esposa, o bebê e o depoente. Ao término do jogo do Brasil, o depoente e COXINHA foram ao banco pagar umas contas, deixando todos no sítio, mas ouviu dizer que “FLAVINHO”, que também é funcionário de “MACARRÃO” e trabalha como motorista, pegaria todos para saírem.

Ao ser indagado sobre o paradeiro de ELIZA SILVA SAMUDIO, mãe da criança que estava aos seus cuidados por ordem de “MACARRÃO”, respondeu nunca tê-la visto pessoalmente. Por fim disse que não presenciou qualquer tipo de agressão ou discussão no sítio, além de tentar justificar a mentira sobre a existência da criança, enquanto apenas era entrevistado, alegando ter ficado com medo da polícia, uma vez que o bebê estava sob sua responsabilidade.

Enquanto realizávamos as oitivas do administrador do sítio “VITOR” e dos caseiros JOSÉ ROBERTO e GILDA, a senhora DAYANNE RODRIGUES DO CARMO DE SOUZA (esposa do investigado BRUNO) compareceu na Delegacia de Homicídios de Contagem, com o objetivo de desfazer o que ela chamava de “um mal entendido”, ou seja, disse que estava ali para comprovar que não havia morrido, já que a imprensa do Rio de Janeiro estava noticiando que BRUNO, goleiro do Flamengo, havia matado a esposa. Vale dizer que DAYANNE estava acompanhada de FLÁVIO CAETANO DE ARAÚJO, vulgo “FLAVINHO”, e WEMERSON MARQUES DE SOUZA, vulgo “COXINHA”.

Naquele momento esclarecemos para DAYANNE que a intenção da Polícia Civil era localizar a criança de colo, filho de ELIZA SILVA SAMUDIO, que estava ilegalmente sob os cuidados de terceiros, ocasião em que DAYANNE nos afirmou que não havia criança de colo nenhuma, tentando explicar que as únicas crianças que estavam no sítio eram suas 02 (duas) filhas menores de idade.

Percebendo claramente que DAYANNE estava faltando com a verdade, começamos a entrevistá-la sobre os fatos e, após tomar conhecimento dos depoimentos dos caseiros e do administrador VITOR, a mesma resolveu confessar que havia entregado a criança para o alcunhado “COXINHA” escondê-la em algum lugar.

O alcunhado “COXINHA”, ao ser interpelado sobre o local em que havia escondido o bebê, inicialmente negou a existência do mesmo, mas acabou por confessar que havia pedido para uma amiga olhar a criança, a mando de DAYANNE. O indiciado “COXINHA” acompanhou uma Equipe de Policiais desta Especializada até o Bairro Liberdade, no Município de Ribeirão das Neves, para buscar o neném no local em que havia deixado.

Quando localizamos o filho de ELIZA SILVA SAMUDIO, o pequeno BRUNO SAMUDIO de apenas 04 (quatro) meses, demos voz de prisão em flagrante delito para DAYANNE RODRIGUES DO CARMO DE SOUZA pelo cometimento do crime de previsto no Art. 237 (subtração de incapaz) da Lei 8.069/90 – conforme cópias do Auto de Prisão em Flagrante Delito (fls. 32/42).

Ao ser interrogada em Cartório Policial durante a lavratura do flagrante (fls. 40/41), DAYANNE disse que chegou em Minas Gerais no dia 23/06/10, mas que já sabia da existência da criança (filho de ELIZA). Segundo a declarante todos estavam chamando a criança de RYAN YURI – lembrando que o nome verdadeiro é BRUNO SAMÚDIO – e que ficou tomando conta da mesma desde o dia em que chegou. Disse também ter tomado conhecimento, através do marido BRUNO, de que a mãe do bebê (ELIZA SILVA SAMUDIO) havia abandonado a criança no Rio de Janeiro aos cuidados de BRUNO, contudo a pessoa de “MACARRÃO” teria trazido a criança para o sítio. Disse também que tentou esconder a criança por orientação do “MACARRÃO”, o qual teria ligado por volta das 16:00 h avisando que os policiais (possivelmente nossa Equipe) estavam indo ao sítio para vê-la, motivo pelo qual deveria entregar a criança para WEMERSON e FLÁVIO.

DAYANNE afirmou ter pensado que tudo era uma armação de ELIZA SILVA SAMUDIO, pois a mesma estava sumida e o marido BRUNO poderia ser acusado de sequestro, relatando que nenhum funcionário do sítio disse ter visto ELIZA no local, desconhecendo também qualquer notícia de brigas ou discussões.

Foi acostada aos autos a cópia autenticada da Certidão de Nascimento de BRUNO SAMUDIO, registrado como filho de ELIZA SILVA SAMUDIO e pai não declarado (fls. 116).
 Às fls. 958/961, segue o depoimento de LUCIA BEATRIZ LEAL, onde narrou que é mãe de GEISLA, por sua vez amiga de JULIA, esclarecendo que no dia 25/06/10, quando a depoente chegou em sua casa, GEISLA contou que JULIA havia deixado uma criança, que apresentou como sobrinho, para que ela (GEISLA) cuidasse até a manhã do dia seguinte. Ocorre que sua filha deixou a criança dormindo em companhia de seus netos e saiu para casa de um vizinho.

Porém por volta de 02h30m, uma pessoa que se identificou como “COXINHA”, acompanhado de Policiais Civis, procurou por GEISLA para pegar a criança, mas como GEISLA não estava foi a própria depoente que entregou a criança aos policiais.

Às fls. 984/992, segue o depoimento de TAYNARA JULIA DIMAS, companheira de CLEITON, onde esclareceu que em uma sexta-feira do mês de junho, foi procurado por “COXINHA” que lhe pediu para levar  uma criança para casa de GEISLA, alegando que seria seu filho e que a criança se chamava YURI. Logo depois da saída de “COXINHA”, JULIA trocou de roupa e levou a criança para casa de GEISLA, que aparentemente já teria sido informada por “COXINHA” que a criança ficaria com ela.

Posteriormente, CLEITON comentou com a depoente que não era para ela ficar com essa criança, pois ele não acreditava que a criança fosse filho de “COXINHA”.

JULIA também relatou que esteve no Bar do Jerri em uma comemoração do Time 100%, onde BRUNO estava presente, acompanhado de uma mulher loira, bem como de “MACARRÃO” e outros funcionários e jogadores do time.

III – AS AMIGAS E OS PAIS DA VÍTIMA

No dia 27 de junho de 2010 (domingo) a advogada ANNE FERREIRA E SILVA FARACO, que defendia ELIZA SILVA SAMUDIO no processo de ação de alimentos e investigação de paternidade contra o nacional BRUNO FERNANDES DAS DORES, compareceu nesta Especializada espontaneamente para depor e revelar detalhes que pudessem colaborar com as investigações (fls. 43/45). A doutora ANNE contou que sua cliente ELIZA SAMUDIO foi para o Rio de Janeiro, em meados de maio de 2010, a convite de BRUNO, tendo este custeado a estadia da mesma no hotel Transamérica, localizado na Barra da Tijuca. O convite de BRUNO teria sido motivado com o propósito de acertarem a realização do exame de DNA do filho de ELIZA e o valor da pensão alimentícia, que seria fixada no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) ao mês. Para tanto, ELIZA teria que retirar a “queixa” da agressão que tinha ocorrido no ano de 2009, durante o período da gravidez, pois BRUNO estava com uma proposta para trabalhar no exterior e não estava conseguindo uma Certidão Negativa.

Como ELIZA estava passando por dificuldades financeiras, estava disposta a aceitar o valor mensal proposto por BRUNO. No dia 27 de maio de 2010, ELIZA ligou dizendo que BRUNO estava disposto a lhe pagar um aluguel em Belo Horizonte/MG, mas que não gostaria que isto constasse escrito no acordo. Porém a depoente realizou a minuta deste termo e encaminhou para o advogado de BRUNO, recebendo alguns dias depois a resposta de que só parte das solicitações seriam atendidas, ou seja, BRUNO pagaria somente o valor de R$ 3.500,00 mensal e a inclusão da criança em um plano de saúde. Diante de tal proposta a depoente ligou para ELIZA, no dia 02/06/10, e tomou conhecimento de que a mesma estava no Rio de Janeiro e que iria aceitar o acordo nos termos propostos pelo advogado do BRUNO, uma vez que, estava sem local para morar e sem qualquer condição financeira de sustentar o filho.
Este foi o último contato que a depoente teve com ELIZA, já que o telefone da mesma passou a estar desligado sempre. A depoente chegou a imaginar que ELIZA já estivesse em Belo Horizonte e que havia se acertado com BRUNO. Até que no dia 25/06/2010, um repórter ligou perguntando se havia dado falta de ELIZA, tendo respondido que sim, momento em que foi informada da existência de uma investigação nesta Delegacia sobre o desaparecimento de ELIZA. No dia seguinte a depoente recebeu uma ligação desta Especializada falando sobre as investigações, bem como da localização do filho de ELIZA.

A advogada ANNE afirmou não acreditar na possibilidade da sua cliente (ELIZA SAMUDIO) ter abandonado o filho.

Tomamos o depoimento de SILVIA CORDEIRA DE OLIVEIRA (fls. 46/47), companheira do senhor LUIS CARLOS SAMUDIO (pai de ELIZA SILVA SAMUDIO). A depoente contou que mantinha muito contato com ELIZA através da internet e pelo telefone, tomando conhecimento quando ELIZA ficou grávida que o pai de seu filho era o BRUNO do Flamengo. Contudo, disse que BRUNO não acreditava na paternidade e inclusive queria que ELIZA abortasse a criança. A depoente, para comprovar tais alegações, indicou um vídeo de ELIZA que está na internet em que ela (ELIZA) narra às agressões perpetradas por BRUNO.

SILVIA alegou que ELIZA temia que BRUNO pegasse o filho dela, mas que depois do nascimento do bebê, ELIZA mudou bastante o comportamento e passou a se dedicar integralmente a criança, motivo pelo qual nunca a abandonaria.

O senhor LUIS CARLOS SAMUDIO, pai de ELIZA SILVA SAMUDIO, foi ouvido em fls. 48/50. Em suas declarações LUIS CARLOS explicou que ELIZA foi abandonada pela mãe recém nascida, fato que a traumatizou. Em razão deste trauma familiar o senhor LUIS garante que a filha nunca teria coragem de abandonar o filho. O declarante sabia do relacionamento conturbado que a filha possuía com BRUNO FERNANDES, porém sem detalhes, já que ELIZA não contava sobre as agressões que sofria talvez por medo de alguma reação do declarante ou vergonha. Disse que em certa ocasião a filha ELIZA pediu uma cópia da Certidão de Nascimento para fazer uma segunda via dos documentos pessoais, uma vez que BRUNO FERNANDES teria sumido com todos os documentos da mesma,  impossibilitando que ELIZA entrasse com a ação de reconhecimento de paternidade e pensão alimentícia. Ocorre que o pai de ELIZA não soube precisar a data em que a filha veio para este Estado, mas é de seu conhecimento que ELIZA veio para Belo Horizonte com a intenção de acertar com BRUNO a data da realização do exame de DNA e questões referentes à pensão alimentícia. Às fls. 116, foi acostada a cópia autenticada da Certidão de Nascimento de BRUNO SAMUDIO, filho de ELIZA SILVA SAMUDIO e de pai não declarado.

Às fls. 52/55, segue o depoimento de WIVIANE LEÃO DA SILVA, amiga de ELIZA. Cumpre dizer que ELIZA residiu na casa de WIVIANE, no Estado de São Paulo, na casa da mãe da depoente durante o final da gravidez até os primeiros meses do nascimento de BRUNO SAMUDIO. Contou que no ano de 2009, estava a passeio no Rio de Janeiro quando recebeu a visita da amiga ELIZA, sendo que ELIZA já estava grávida de quatro meses, foi quando descobriu  de que o pai da criança seria o BRUNO, goleiro do Flamengo.

Na época ELIZA estava hospedada na casa da amiga MILENA BARONI. A depoente tomou conhecimento através de ELIZA que BRUNO teria ligado com o argumento de que precisavam conversar, em seguida BRUNO a buscou em um carro importado e que no interior do veículo estavam além de BRUNO, dois amigos, sendo um deles conhecido por “MACARRÃO”. Quando chegaram à garagem do apartamento de BRUNO, eles começaram a discutir em razão de BRUNO querer que ELIZA abortasse o filho que esperava. Diante da negativa de ELIZA, BRUNO a teria agredido fisicamente e depois a obrigado ingerir diversos comprimidos azuis, razão pela qual ELIZA registrou uma Ocorrência Policial no Rio de Janeiro. Depois deste evento, ELIZA ficou com medo de continuar no Rio de Janeiro e a depoente a convidou para residir em sua companhia em São Paulo.

WIVIANE também contou que durante o restante da gestação ELIZA não teve mais contato com BRUNO. Após o nascimento da criança, ELIZA pediu para a depoente o cartão bancário do banco Bradesco para que um amigo de BRUNO pudesse depositar uma quantia em dinheiro para auxiliar nas despesas relacionadas ao bebê. Contudo a ajuda financeira só foi realizada por dois meses, tendo ELIZA manifestado o desejo de ir ao Rio de Janeiro para levar o filho para conhecer o pai, razão pela qual ela comprou as passagens áreas e a depoente a deixou no aeroporto.

Durante a estadia de ELIZA no Rio de Janeiro a depoente falou com a mesma em algumas oportunidades, tomando conhecimento que ELIZA estava hospedada no Hotel Transamérica, reservado por BRUNO, e que inclusive o jogador teria visitado ELIZA e conhecido o filho. Nesta oportunidade BRUNO teria sugerido a ELIZA que fosse morar em Minas Gerais.

Após alguns dias sem conseguir falar com a amiga, ELIZA ligou para a irmã da depoente, no dia 09/06/10, falando que estava em Minas Gerais e que inclusive voltaria para São Paulo para pegar as roupas de seu filho, porque iria passar a residir em Minas Gerais. Ocorre que neste mesmo dia, a depoente ligou para ELIZA e confirmou que a amiga estava em Minas Gerais. ELIZA disse para a declarante que tinha perdido o celular e que havia comprado outro chip na NEXTEL com o mesmo número. Disse ainda que BRUNO FERNANDES tinha levado o “BRUNINHO” (filho de ELIZA) para a família conhecer e que já estava procurando um apartamento em Minas Gerais, onde iria morar com seu filho sendo que BRUNO FERNANDES pagaria o aluguel. ELIZA pediu a depoente segredo sobre a sua real localização.

 A depoente, como todas as demais pessoas que conheciam ELIZA, afirmou que a amiga (ELIZA) jamais abandonaria seu filho e que ela não possuía o costume de ficar tanto tempo sem se comunicar com ninguém. Esclarecendo ainda que ELIZA viajou para Minas Gerais, trazendo uma mala vermelha, uma bolsa da criança e um bebê conforto.

A ligação telefônica citada pela testemunha WIVIANE é comprovada através da bilhetagem do terminal móvel utilizado pela vítima ELIZA SILVA SAMÚDIO, conforme quadro abaixo:

Extrato do telefone:               (11) 7860 – 2295; utilizado por ELIZA SILVA SAMUDIO. (fls. 09 do Auto Apartado)

Endereço da Antena:

Em destaque o último contato telefônico feito por ELIZA SILVA SAMUDIO, ocasião em que ligou para a amiga WIVIANE LEÃO DA SILVA, no número (11) 6194 – 2318, e comunicou que estava em Minas Gerais na companhia de BRUNO FERNANDES DAS DORES DE SOUZA, o qual teria levado o filho BRUNINHO (filho de ELIZA) para familiares conhecerem – conforme depoimento de fls. 52/55.

Na cidade de Santos, no Estado de São Paulo, o 2º Distrito Policial realizou a oitiva da testemunha TATYANA DE MOURA TACÃO, amiga de ELIZA SAMUDIO (fls. 56/57). A depoente também relatou o episódio ocorrido em 2009, em que BRUNO FERNANDES agrediu ELIZA e tentou a forçá-la a fazer um aborto.

Importantíssimo destacar que a depoente, no dia 05 de junho de 2010 (sábado), recebeu uma ligação da amiga ELIZA de um número de telefone Nextel diferente, ou seja, ELIZA estava usando outro aparelho de Nextel. Na ligação ELIZA justificou que havia perdido o telefone, mas disse que estava em Minas Gerais e que “BRUNINHO” (seu filho) estava bem. Disse ainda que estava resolvendo alguns problemas e que logo retornaria para São Paulo, porém neste mesmo dia a depoente recebeu uma nova chamada no Nextel, do mesmo número utilizado por ELIZA mais cedo, em que uma voz masculina a questionou quem estava falando. Por medo, a depoente não respondeu.

Frente ao depoimento de TATYANA, representamos pela quebra do sigilo telefônico do terminal (13) 7808 – 0848, utilizado pela mesma, com a única e exclusiva finalidade de identificação do telefone que teria sido utilizado por ELIZA SILVA SAMUDIO. Abaixo o quadro da bilhetagem:

Extrato do rádio (ID):                        84*40148 – utilizado por TATYANA DE MOURA TACÃO (fls. 432/493 do Auto Apartado)

DADOS CADASTRAIS da Linha Telefônica  -2177181679 - ID 55 97 123858
(fl. 494 do Auto Apartado)


O rádio Nextel 55*97*123858 está em nome do nacional LUIZ HENRIQUE FERREIRA ROMÃO, conhecido como “MACARRÃO”, mas era utilizado – conforme as informações de fls. 658/661 – pelo adolescente JORGE LUIZ LISBOA ROSA, primo de BRUNO FERNANDES. Tal fato comprova que no dia 05 de junho de 2010, ELIZA SAMUDIO utilizou o telefone do adolescente JORGE para falar com a amiga. Importante destacar é que ELIZA, ao utilizar o telefone, faltou com a verdade quanto à sua localização, já que as antenas registradas pelo telefone são as RJ578RJ.5781 e RK091RJ.29313, no Estado do Rio de Janeiro, conforme abaixo:


Destaca-se que o endereço residencial de BRUNO FERNANDES na cidade do Rio de Janeiro é Rua Tito Lívio Santana, n.º 40 – 1, Bairro Recreio dos Bandeirantes, condomínio Nova Barra.

Retomando o depoimento de TATYANA (fls. 57/57), verificamos que as ameaças de BRUNO contra ELIZA eram constantes. Depois do nascimento do pequeno BRUNO SAMUDIO (filho de ELIZA) o goleiro (BRUNO FERNANDES) passou a ajudá-la lhe dando algum dinheiro, mas que às vezes atrasava o envio da quantia. BRUNO teria externado para ELIZA que o sonho da vida dele era ter um filho homem. ELIZA, no mês de maio de 2010, foi para o Rio de Janeiro se encontrar com BRUNO para fazer um acordo e realizar o exame de DNA, tendo se hospedado no Hotel Transamérica.

Às fls. 615/619, segue o depoimento de SÔNIA DE FÁTIMA MARCELO DA SILVA MOURA, mãe de ELIZA, onde pouco esclareceu sobre os fatos, tendo em vista que possuía pouco contato com sua filha e se quer sabia do envolvimento de ELIZA com o jogador BRUNO, bem como da gravidez e nascimento do neto.

Às fls. 875/876, segue depoimento de RITA DE CÁSSIA MARTINS PEREIRA, amiga de ELIZA SILVA SAMUDIO que demonstrou conhecimento sobre a relação conturbada que a amiga possuía com o indiciado BRUNO FERNANDES.

Às fls. 150/153, segue o depoimento de MARCELO DOS SANTOS MARINHO, amigo de ELIZA SAMUDIO. O depoente esclareceu que é usuário do telefone Nextel n.º (71) 7811 – 3138, ID55*84*5981, e que falava com a amiga ELIZA por telefone. A testemunha disse ter conhecimento de que ELIZA teria tido relações sexuais com o indiciado BRUNO e que teria dado à luz a uma criança, que dizia ser filho de BRUNO. Contou que ELIZA relatava que estava tendo problemas com BRUNO, já que este não queria assumir a paternidade da criança e nem pagar pensão. Contou também ter tomado conhecimento de que ELIZA havia sido agredida fisicamente por BRUNO, mas não teve maiores detalhes sobre tal agressão.

Afirmou que as últimas vezes em que falou com ELIZA por telefone, tomou conhecimento de que a amiga estava no Rio de Janeiro para tratar com BRUNO sobre o reconhecimento da paternidade e a pensão alimentícia devida. ELIZA contou ao depoente que BRUNO estava lhe tratando bem e que teriam chegado a um acordo, sendo que iriam realizar o exame de DNA para comprovar a paternidade da criança. ELIZA narrou que iria morar em Belo Horizonte, sendo esta  a vontade externada por BRUNO sob o argumento de que a criança iria ficar mais próxima da família do mesmo. O depoente notou tranqüilidade em ELIZA, já que esta estava acreditando em BRUNO. Segundo o depoente, ELIZA teria dito: “MARCELO eu vim aqui para o Rio de Janeiro para passar uns dois ou três dias e já estou aqui há quase um mês, mas agora que as coisas já resolveram com o BRUNO eu vou para Belo Horizonte e devo chegar aí por esses dias e te procuro.” A testemunha não teve mais contato com ELIZA, não sabendo declinar se a mesma veio ou não para esta capital. Por fim, o depoente disse não acreditar na hipótese de ELIZA ter abandonado o filho, alegando que a mesma não ficaria tanto tempo sem falar com parentes.

Os dizeres do depoente são harmônicos com os registros telefônicos de ELIZA, a saber:
Fls. 33 do Auto Apartado

Na noite do dia 04/06/10, momentos antes do seqüestro, verificamos que ELIZA fala com o depoente através do ID 55*84*5981 e com o rádio 55*97*51567, este utilizado pelo indiciado LUIZ HENRIQUE FERREIRA ROMÃO, vulgo “MACARRÃO”.

Salientando que a última ligação telefônica de ELIZA no dia 04/06/10, foi às 21:11h, oportunidade em que falou com a testemunha MARCELO DOS SANTOS MARINHO.

IV – A APREENSÃO DA RANGE ROVER NO DIA 08/06/2010

Às fls. 58/59, foi acostada a cópia do REDS nº 2010-000589301-001 datado de 08/06/2010 (terça-feira), ocasião em que foi apreendido o veículo marca I/LR RANGE ROVER SPORT TDV6, cor verde, placas KXS-1531, por falta de licenciamento e que na ocasião estava sendo conduzido pela pessoa de CLEITON DA SILVA GONÇALVES. Tal veículo é de propriedade do indiciado BRUNO FERNANDES DAS DORES DE SOUZA e foi apreendido quando deixava o sítio do goleiro.
Fotografia do veículo no pátio em Contagem:

  













O veículo acima foi utilizado por LUIZ HENRIQUE FERREIRA ROMÃO, vulgo “MACARRÃO”, na viagem do Estado do Rio de Janeiro para Belo Horizonte na noite do dia 05 de junho de 2010, chegando nesta capital na madrugada do dia 06 de junho de 2010.

Dentro do veículo foi encontrado um par de sandálias femininas no porta-malas, tendo a testemunha WIVIANE LEÃO DA SILVA (fls. 60) as reconhecido como sendo de propriedade da amiga ELIZA SILVA SAMÚDIO. O Auto de Reconhecimento realizado pela pessoa de WIVIANE LEÃO DA SILVA foi juntado às fls. 60, oportunidade em que também reconheceu, na presença de duas testemunhas, um óculos de sol que estava no interior da residência de CLEITON DA SILVA GONÇALVES (condutor do veículo apreendido), como sendo de propriedade de ELIZA SILVA SAMUDIO.

Interrogado em Cartório Policial (fls. 69/73) o nacional CLEITON DA SILVA GONÇALVES, vulgo “CLEITÃO”, disse conhecer as pessoas de BRUNO FERNANDES DAS DORES DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE FERREIRA ROMÃO, v. MACARRÃO, “MARCELÃO” que é oriundo do Rio de Janeiro, mas que não conhece ninguém de alcunha “RUSSO”. Narrou ter conhecimento sobre as discussões e agressões entre ELIZA e BRUNO ocorridas no ano passado (2009), mas que BRUNO ao ser questionado sobre os fatos alegava que ELIZA era mais uma querendo aparecer.

Contou que BRUNO estava em Minas Gerais no dia 06/06/2010, data em que ocorreu um jogo do time 100% em Ribeirão das Neves/MG, sendo que BRUNO compareceu no mencionado jogo conduzindo um veículo BMW X5, cor preta. Quando BRUNO chegou para jogar, o alcunhado “MACARRÃO” já estava no campo, tendo chegado com o veículo RANGE ROVER, cor verde, e que após o término da partida, por volta das 13h00m, BRUNO e “MACARRÃO” foram embora no veículo RANGE ROVER. O declarante disse que só voltou a ter contato com BRUNO no dia 08/06/2010, ocasião em que o depoente compareceu por três oportunidades no sítio do goleiro, porém, em uma delas, foi solicitado pelas pessoas de SERGIO vulgo “CAMELO” e o adolescente JORGE, ambos primos de BRUNO, para que os levassem até um lava-jato para lavarem o veículo RANGE ROVER. Durante o trajeto o veículo foi apreendido em uma blitz por estar com a documentação atrasada.

CLEITON narrou que quando esteve no sítio pela terceira vez neste dia ocorria um jogo de futebol, recordando-se de estarem presentes as pessoas de ELENILSON VITOR (administrador), WEMERSON vulgo “COXINHA” e “FLAVINHO” dentre outras pessoas, mas que não visualizou ninguém entrando no interior da residência. Disse que todas as portas, janelas e cortinas da casa estavam fechadas, mas que por volta das 22:30h pediu a BRUNO para tomar um banho em um dos banheiros do interior da casa.  Neste instante BRUNO o alertou para não entrar na residência e que também ninguém poderia entrar, pois não queria que vissem que ELIZA estava lá. O declarante então aconselhou ao amigo (BRUNO) deixar ELIZA ir embora e que não a matasse, tendo BRUNO respondido que já tinha feito “merda” e que ele iria resolver.

Dois dias depois (dia 10/06/10), por volta das 22:00h, no Bairro Liberdade em Ribeirão das Neves/MG, local em que o ônibus do time 100% estava parado aguardando o time que ira jogar no Rio de Janeiro, o declarante viu o momento em que BRUNO, “MACARRÃO”, SÉRGIO, v. “CAMELO” e o adolescente JORGE chegaram juntos no veículo Eco Sport, de propriedade de BRUNO. Quando o declarante estava entrando no ônibus,SÉRGIO, v. “CAMELO” lhe disse as seguintes frases: “ELIZA já era”; e que “já estaria tudo resolvido. Às fls. 74/77, o resultado da pesquisa no Sistema de Informações Policiais de CLEITON DA SILVA GONÇALVES.

Às fls. 101/103, o resultado da pesquisa no Sistema de Informações Policiais de BRUNO, LUIZ HENRIQUE, v. “MACARRÃO” e ELENILSON, conhecido como “VITOR”.

Foram ouvidos em Cartório Policial os policiais militares responsáveis pela apreensão do veículo por falta licenciamento, LINDEBERG PATALEÃO (fls. 1141/1142), ARI RENATO SOUTO BARBOSA (fls. 1143/1145) e LUIS CARLOS RIBEIRO (fls. 1147/1149), que não relataram nada de anormal na abordagem policial, apenas que havia quatro ocupantes no veículo, que foi apreendido por estar com a documentação irregular.

Consta nos autos o resultado da pesquisa no site do DETRAN/RJ (fls. 754/763), com relação ao veículo apreendido (KXS-1531), onde foi possível constatar que o referido veículo no dia 04/06/2010 cometeu uma infração de trânsito, às 21h31m, na Av. Sernambetiba, nº 7635, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, posteriormente cometeu nova infração no dia 06/06/10, às 00h19m, na MG 432, altura do Km 3,7, Esmeraldas, Minas Gerais e que por fim no dia08/06/10, às 12h19m, na Av. Altino Jose Costa, nº 3700, Retiro, Contagem, comete nova infração que ocasiona sua apreensão.

Percebe-se que o veículo conduzido por “MACARRÃO” no dia 04 de junho, ainda está no Rio de Janeiro e curiosamente a multa foi gerada, após 24 minutos do último contato via Nextel de ELIZA com “MACARRÃO” e que o endereço do registro da infração, trata-se da orla carioca, entre o Hotel Transamérica onde ELIZA estava hospedada, e a residência de BRUNO no Recreio dos Bandeirantes, não podendo esquecer que o menor JORGE afirma que após pegaram ELIZA, ele e “MACARRÃO” seguiram pela praia até a casa de BRUNO.

Verifica-se que tal veículo no dia 06/06/2010 já estava em Minas Gerais, conforme o registro da multa gerada neste dia.

Procedemos na mesma pesquisa, porém com relação ao veículo BMW X5, cor preta, placas LUV-3293 (fls. 744), que conforme consta nos autos veio para Minas Gerais conduzido por BRUNO, que estava em companhia de FERNANDA.

Constatamos que no dia 05/06/10, às 23h42m, na RJ071 - Linha Vermelha, Km 13, FX 2, Sentido Dutra - Duque de Caxias/RJ, foi cometida uma infração de trânsito pelo veículo conduzido por BRUNO, posteriormente, ocorre nova infração no dia 06/06/10, às 05h36m, na Av. Denise Cristina Rocha, nº 148, Ribeirão da Neves/MG e por fim nova infração no dia 07/06/10, às 00h02m, na MG 432, Km 3,7, Esmeraldas, Minas Gerais/MG.

No dia 05/06/10 a multa gerada no Rio de Janeiro é referente ao inicio da viagem de BRUNO e FERNANDA para Minas Gerais, tendo em vista que às 05h36m, do dia 06/06/10 o mesmo veículo comete nova infração, já neste Estado.


V – OS LIVROS DE REGISTROS DOS CONDOMÍNIOS
Durante as investigações foram analisados os livros que registram as entradas e saídas dos condomínios Turmalinas (sítio) e Nova Barra (residência no Rio de Janeiro) em que os indiciados estiveram entre os dias 04 e 10 de junho de 2010.

No livro do condomínio Nova Barra (fls. 788/789), endereço residencial de BRUNO FERNANDES no Rio de Janeiro, foi possível constatar os seguintes registros no dia 04 de junho de 2010:


No dia 05 de junho de 2010, o registro do mesmo condomínio (Nova Barra) aponta a entrada novamente do veículo acima (fls. 788):


O veículo marca VW/Gol, de cor vermelha, placa KWX – 2259, pertence à FERNANDA GOMES DE CASTRO (fls. 815).  Conforme comprovam os registros acima, FERNANDA esteve na residência do investigado BRUNO FERNANDES DAS DORES DE SOUZA no dia 04/06/10, às 22:30h, e no dia 05/06/10, às 11:02h. Ocorre que, conforme revelaram as investigações, no dia 04/06/10, minutos depois de conversar com ELIZA SILVA SAMUDIO na mesma antena, o alcunhado “MACARRÃO” liga para o ID 55*55059*1, rádio Nextel utilizado pelos porteiros do condomínio Nova Barra, avisando que chegaria uma pessoa em um veículo VW/Gol, de cor vermelha, devendo a entrada ser liberada. Abaixo o registro da chamada:

Fls. 130 do Auto Apartado

Tais informações foram prestadas pelo senhor WANDERSON RIBAMAR VELOZO, vigilante que trabalha no condomínio Nova Barra como porteiro, local em que o goleiro do flamengo BRUNO residia com as pessoas conhecidas como “MACARRÃO” e JORGE – depoimento em fls. 829/8231.

Assim, foi possível constatar que a antena RJ578RJ.5781 cobre as ligações de Nextel efetuadas no condomínio Nova Barra, onde o indiciado BRUNO FERNANDES residia.

Da mesma forma é possível verificar que a ligação efetuada por ELIZA SAMUDIO no dia 05 de junho de 2010 para a amiga TATYANA TACÃO foi efetuada do telefone utilizado pelo adolescente JORGE, na mesma antena que cobre as ligações efetuadas no condomínio Nova Barra, ou seja, a ERB RJ578RJ.5781.

Considerando que nestes mesmos dias (04 e 05 de junho), após entrar no condomínio Nova Barra a indiciada FERNANDA GOMES DE CASTRO registra ligações para o Nextel ID 55*97*123858 utilizado pelo adolescente JORGE LUIZ LISBOA ROSA (primo de BRUNO) sobre as mesmas ERB RJ578RJ.5781, conforme quadro abaixo:

Fls. 285 do Auto Apartado

Fácil é perceber que ELIZA, FERNANDA, MACARRÃO e o adolescente JORGE LUIZ estavam no mesmo local, ou seja, na residência do indiciado BRUNO FERNANDES DAS DORES DE SOUZA, no condomínio Nova Barra, localizado no Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ.

O livro de registro de entrada e saída do condomínio Turmalinas (fls. 79/100), sítio do investigado BRUNO FERNADES DAS DORES DE SOUZA, situado na região metropolitana de Belo Horizonte/MG, divisa de Contagem com Esmeraldas, apresenta informações relevantes para as investigações. Principalmente sobre a entrada e saída das pessoas que estiveram no sítio do investigado no período compreendido entre os dias 04 e 10 de junho de 2010.

Lembrando que o citado livro é preenchido pelos porteiros que trabalham na guarita do condomínio, apenas com a intenção de realizar um controle precário das pessoas que entram e deixam a propriedade.

Os funcionários do condomínio responsáveis pelo preenchimento do livro foram devidamente ouvidos em Cartório Policial, conforme os depoimentos de JOSE CARLOS DO NASCIMENTO (fls. 620/622), VALDERCIR SANTIAGO DE OLIVEIRA (fls. 623/626), ALONSO JOSE CAMPOS (fls. 627/632), JURACI ELIAS DE PAULA (fls. 647/649) e SERGIO ELIAS DE PAULA (fls. 662/669).

Abaixo seguem, de forma resumida, os dados de maior relevância para a investigação:


a)                  DIA 06/06/10 – OS INVESTIGADOS CHEGAM AO SÍTIO

Fls. 88

O indiciado BRUNO FERNANDES chegou com o veículo LUV – 3293, por volta das 14:00h, no dia 06 de junho de 2010. O veículo LUV – 3293, modelo BMW X5, de cor preta (dados do veículo em fls. 108/109), foi emprestado para BRUNO FERNANDES no Rio de Janeiro, no dia 05 de junho de 2010 pela pessoa de VICTOR FERNANDO DE ALMEIDA CARVALHO (ouvido em fls. 740/743).

Em seguida chega o indiciado LUIZ HENRIQUE (“MACARRÃO”) conduzindo o veículo KXS – 1531, modelo Range Rover, de cor verde (dados do veículo em fls. 110/111).


b)                 DIA 10/06/10 – OS INDICIADOS DEIXAM O SÍTIO


Os registros acima são de extrema importância porque, conforme as declarações prestadas por DAYANNE (fls. 964/988) somadas aos outros depoimentos, o indiciado LUIZ HENRIQUE, vulgo “MACARRÃO”, e o adolescente JORGE teriam levado ELIZA SAMUDIO no veículo Ford Ecosport, placa LVC – 4616 (print em fls. 147), na noite do dia 10/06/10.

Horas depois, os indiciados deixam o sítio para encontrarem com o ônibus que iria levá-los, junto com o time 100%, para o Estado do Rio de Janeiro.

Às fls. 106/115, seguem os resultados das pesquisas da Rede Infoseg dos veículos de placas GVR-4178, LUV-3293, KXS-1531, HLU-8755, KQO-3950.

VI – DEPOIMENTOS DE PESSOAS LIGADAS AOS INDICIADOS

Às fls. 117/119, o depoimento de JERRI ADRIANE DA SILVA, proprietário de uma lanchonete em que BRUNO FERNANDES costuma freqüentar. Segundo o depoente, no dia 06/06/2010, BRUNO FERNANDES e os jogadores do Time 100% e as pessoas de CLEITON, “MACARRÃO” e ELENILSON, estiveram em seu comércio, por volta das 19:00h, e permaneceram no local até umas 03:30h. Contou que BRUNO saiu do local em um veículo BMW X5 acompanhado de uma mulher loira e bonita, já “MACARRÃO” usou um veículo Range Rover para ir embora.

Às fls. 120/121, segue a folha de antecedentes criminais da testemunha JERRI ADRIANE DA SILVA.
 Às fls. 122/126, o depoimento de JOSÉ WALLISON GOMES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, vulgo “NEM”. O depoente contou que no início do mês de junho, uma quarta ou quinta-feira, foi convidado por “VITINHO” (ELENILSON VITOR) para jogar uma pelada no sítio de BRUNO FERNANDES. Narrou que foi ao local com o amigo CLEITON, no veículo GM Blazer, de cor branca, da mãe de CLEITON. A testemunha contou que durante o jogo não viu ELIZA ou alguma criança de colo, até porque não teve acesso a casa do sítio. Afirmou ter visto no local, entre outras pessoas, BRUNO FERNANDES, “COXINHA”, “CAMELO” e JORGE, sendo estes primos de BRUNO que teriam chegado do Rio de Janeiro. Durante o período em que ficou no sítio do indiciado, percebeu que apenas “VITINHO” (ELENILSON VITOR) e “COXINHA” entraram na residência, inclusive para pegar equipamentos de futebol.

Às fls. 154/155, segue o depoimento de WAGNER GENEROSO DA SILVA, conhecido como “WAGUINHO”. O depoente é irmão da testemunha JERRI ADRIANE DA SILVA, proprietário do Bar do Jerri, e confirmou os dizeres do irmão sobre o dia 06/06/10, data em que o indiciado BRUNO FERNANDES esteve no citado bar acompanhado de várias pessoas. Disse também que BRUNO estava com uma mulher loira, magra, estatura mediana, aparentando a idade entre 28 e 30 anos. Afirmou também que o grupo chegou em vários carros, entre eles uma BMW e uma Land Rover.

Às fls. 160/169, segue o depoimento de ALESSANDRO PEREIRA DE MELO, conhecido como “CANELA” (FAC em fls. 170/173). A testemunha joga futebol no Time 100%, o qual é patrocinado pelo indiciado BRUNO FERNANDES. Durante o depoimento disse que no dia 06 de junho de 2010, durante uma partida do Time 100% no campo do Veneza, em Ribeirão das Neves, BRUNO também jogou, estando acompanhado de uma mulher de nome FERNANDA. O depoente descreveu FERNANDA como sendo uma mulher loira, moradora do Rio de Janeiro, alta, peitos grandes, olhos claros, aparelhos nos dentes, do tipo “gostosona”. Afirmou que BRUNO chegou em um veículo BMW X5, de cor preta, sendo que “MACARRÃO” chegou depois. Depois do jogo, já no período da tarde, disse que todos foram ao Bar do Jerri, tendo BRUNO chegado com FERNANDA depois.
No dia 08/06/10, o depoente também esteve no sítio do indiciado BRUNO FERNANDES, destacando que chegou ao local no veículo GM Blazer do amigo CLEITON. Descreveu que ao chegar percebeu que BRUNO, ELENILSON VITOR, “COXINHA”, “FLAVINHO”, o adolescente JORGE e “CAMELO” estavam na área da churrasqueira, fazendo uso de narguilé. Disse que depois do jogo fizeram uma “festinha” na churrasqueira do sítio, oportunidade em que beberam e comeram. A testemunha destacou que nesta noite ninguém pode entrar na casa do sítio, alegando que a casa estava toda fechada (inclusive janelas e cortinas) com luzes acesas na parte de baixo. Alegou não ter visto ninguém entrar na casa, bem como não notou a presença de nenhuma mulher no local ou criança. O depoente ficou embriagado e acabou dormindo em uma mesa de madeira, junto com o amigo “PP”, só acordando na manhã do dia seguinte quando “FLAVINHO” veio buscá-los.

O depoente só voltou a encontrar os indiciados na noite do dia 10/06/10, no local marcado para a viagem do Time 100%. Disse que viu, por volta das 20:30h, “COXINHA”, “FLAVINHO” e ELENILSON VITOR colocando alguns adesivos no ônibus antes da viagem, sendo que o horário previsto para a saído era 23:00h. Contudo, BRUNO só chegou ao local por volta das 23:40h, conduzindo o veículo Ford Ecosport, estando acompanhado dos primos “CAMELO” e JORGE. O depoente não percebeu como “MACARRÃO” chegou ao local, mas garantiu que o mesmo viajou com o time para o Estado do Rio de Janeiro naquela noite. A testemunha contou como foi a viagem do time para o Rio de Janeiro com detalhes e, antes de terminar o depoimento, declarou que: “Tudo que o BRUNO mandar, o MACARRÃO faz”.

Às fls. 174/180, segue o depoimento de THIAGO HENRIQUE FERNANDES, conhecido como “PEPE”. A testemunha também faz parte do Time 100%, o qual tem o alcunhado “MACARRÃO” como presidente. O depoimento em questão possui quase o mesmo teor do prestado pela pessoa de ALESSANDRO PEREIRA DE MELO, vulgo “CANELA”, confirmando que a pessoa de FERNANDA estava com BRUNO e “MACARRÃO” no dia 06/06/10, na Cidade de Ribeirão das Neves, durante a partida de futebol do time. O depoente esclareceu que reencontrou FERNANDA no dia 12/06/10, quando estiveram com o Time 100% no Município de Angra dos Reis/RJ, notando que BRUNO estava “ficando” (namorando) com a mesma.

A testemunha também participou do jogo de futebol no dia 08/06/10 no sítio do investigado BRUNO FERNANDES. Disse que quando chegou no sítio estavam as pessoas de BRUNO, ELENILSON VITOR, “COXINHA”, SÉRGIO, v. “CAMELO” e JORGE, estes primos de BRUNO. Esclareceu que o alcunhado “MACARRÃO” chegou no sítio depois do jogo com “FLAVINHO”, notando que “MACARRÃO” carregava uma mala só. O depoente contou que neste dia a casa estava toda fechada, com as luzes da varanda acesas.

Contudo, o mais estranho, foi quando pediu para tomar banho dentro da casa em razão do frio, como já fez por outras vezes. Porém foi impedido por ELENILSON VITOR e “COXINHA”, os quais alegaram que ninguém poderia entrar na casa e que o BRUNO não iria gostar, mas não declinaram o motivo da proibição. Disse que neste dia só tiveram acesso ao interior da casa “MACARRÃO”, BRUNO, “COXINHA”, VITOR, JORGE e “CAMELO”. Disse também que BRUNO, “MACARRÃO”, JORGE e “CAMELO” atrasaram no dia seguinte para o encontro da viagem, sendo que o ônibus estava previsto para sair às 23:00h, tendo o grupo chegado por volta das 23:30h.

Às fls. 181/185, segue o depoimento de DOUGLAS GOMES RIBEIRO, conhecido como “PATETA”. O depoente também faz parte do Time 100%¨, mas pouco ajudou nas investigações. Apenas confirmou ter visto FERNANDA no dia 06/06/10 acompanhada de BRUNO e “MACARRÃO” durante uma partida de futebol em Ribeirão das Neves. A testemunha não participou do jogo ocorrido no dia 08/06/10, no sítio do goleiro BRUNO, mas viajou com o Time 100% no dia 10/06/10 para o Rio de Janeiro.
 A senhora ESTELA SANTANA TRIGUEIRO DE SOUZA, avó do indiciado BRUNO FERNANDES foi ouvida em Cartório Policial (fls. 192/194). A avó de BRUNO alegou desconhecer por completo os fatos ora investigados, atendo-se a falar somente sobre a criação do indiciado e as pessoas (familiares) que residem em sua companhia.
 Às fls. 195/199, segue o depoimento de FERNANDO FIRMINO GODOY. A testemunha contou que no dia 06/06/10, por volta das 15:30h, viu o indiciado BRUNO FERNANDES chegar com o primo “CAMELO” para uma partida de futebol do Time 100%, sendo que BRUNO chegou no veículo BMW X5, de cor preta. Contou que “MACARRÃO” chegou depois, na Range Rover de cor verde, mas que não o viu acompanhado de nenhuma mulher. Horas depois, quando estavam no Bar do Jerri, o depoente viu uma mulher loira, do tipo “gostosona”, sentada ao lado de BRUNO e “MACARRÃO”.

O depoente também esteve no sítio do goleiro no dia 08/06/10 para jogar futebol, tendo sido convidado pelo amigo ELENILSON VITOR. Afirmou que em nenhum momento teve acesso ao interior da casa, mas conseguiu visualizar ELENILSON VITOR entrando e saindo algumas vezes da casadestacando que ELENILSON sempre que saía trancava a porta. Disse que ninguém que estava no sítio teve acesso a casa, apenas os amigos mais próximos de BRUNO. A testemunha escutou ELENILSON pedir para alguém, em uma determinada hora, buscar o “MACARRÃO” no aeroporto, tendo este chegado com uma bolsa atravessada no peito. Disse desconhecer ao certo a função de “MACARRÃO” para com BRUNO, mas revelou acreditar que: “ele é o cara que resolve todos os problemas do BRUNO”. Por fim, o depoente alegou que no dia 08/06/10 o sítio estava bem restrito, exemplificando o seguinte: “... se a gente quisesse usar o banheiro, eles sempre mostrava o banheiro do lado de fora da casa”.
Às fls. 609/612, segue o depoimento CELIA APARECIDA ROSA SALES onde esclareceu que é irmã de SERGIO e prima de JORGE, bem como é amiga de DAYANNE, porém apenas se recordou que DAYANNE esteve em Minas Gerais no início do mês de junho, mas não se recorda de BRUNO ou “MACARRÃO” estarem no mesmo período em Minas também.
Ocorre que CELIA se recordou que nesta época, esteve no sítio com DAYANNE, apenas para buscar algumas peças de roupa para as filhas dela, mas que somente viu o caseiro, o ELENILSON, “COXINHA” e a “JÔ”, esclarecendo que DAYANNE ficou por algum período na casa da mãe dela e depois na casa da avó de CELIA, posteriormente voltou para o Rio de Janeiro.
Posteriormente CELIA recebeu uma ligação de DAYANNE no dia 24 de junho, onde pedia para ela buscar uma criança na casa da mãe de DAYANNE e levar para ela em um local próximo ao CEASA, tendo CELIA buscado a criança com seu irmão SERGIO e com o tio VICTOR, depois passaram a criança para “COXINHA” e DAYANNE voltou com CELIA para casa da mãe dela, para poder trocar de roupa e se apresentar na Delegacia de Polícia.
CELIA alegou que somente tomou conhecimento que aquela criança que buscou e entregou para “COXINHA” era filho de BRUNO, após os fatos serem divulgados pela imprensa.
Às fls. 609/612, segue o depoimento de CARLA APARECDA FERREIRA ouvida em Cartório Policial na DC - Polinter do Rio de Janeiro, onde esclareceu que foi contratada por DAYANNE, para trabalhar com babá por oito dias em Minas Gerais, porém DAYANNE viajou no dia 04/06/2010 e a depoente só pode viajar para Minas Gerais no dia 06 ou 07 de junho, ocasião em que a buscaram no aeroporto e a levaram para o sítio do goleiro BRUNO.
CARLA ao chegar ao sítio, percebeu que além de DAYANNE e as filhas, estavam no sítio uma mulher grávida, que seria esposa de “MACARRÃO” e um casal com os filhos, que seriam os caseiros da propriedade. No mesmo dia em que chegou CARLA em companhia de DAYANNE e as filhas, foram para a residência da avó de BRUNO onde permaneceram por alguns dias, até que em uma noite BRUNO chegou na casa da avó dele e levou DAYANNE, as filhas e CARLA de volta para o sítio, porém BRUNO ficou por apenas um dia e meio no sítio e depois voltou para o Rio de Janeiro.
Ocorre que a depoente se recorda de ter visto no período em que permaneceu no sítio a mulher de “MACARRÃO” com um bebê no colo, que segundo DAYANNE seria primo de BRUNO e que também viu uma mulher com as características de ELIZA, que posteriormente reconheceu como sendo a própria ELIZA, através das imagens divulgadas pela imprensa. Segundo CARLA antes de retornar para o Rio de Janeiro, sentiu falta de ELIZA e do bebê, chegando a questionar DAYANNE sobre o paradeiro de ambos, mas DAYANNE apenas mencionou que já haviam saído do sítio.

Às fls. 949/956, segue o depoimento de JOGIANE TÁBITA DA SILVA, v. JÔ (fls. 949/956) onde pouco narrou sobre os fatos, alegando que não freqüentava o sítio de BRUNO habitualmente, e que jamais compareceu no local sem estar acompanhada de seu namorado “MACARRÃO”, bem como afirmou que não conheceu ELIZA SILVA SAMUDIO. Porém, JOGIANE afirmou que no dia 24 de junho do corrente ano DAYANNE, esteve em sua residência, acompanhada das filhas dela, da babá e de um bebê que estava no colo desta babá e que no dia seguinte “JÔ”, foi levada por FLAVINHO para o sítio ficando por poucas horas e depois foi embora, mas que não chegou a ver novamente aquele bebê.

A declarante “JÔ” também não soube dizer a última vez em que seu namorado esteve no sítio, mas alegou que no início do mês de junho, ocasião em que ocorreria um jogo do time 100%, “MACARRÃO” veio para Minas e ficou por algumas horas em sua residência para visitar a filha do casal e depois retornou para Rio de Janeiro no mesmo dia. 
Às fls. 1135/1138, segue o depoimento de JOSE LAURIANO DE ASSIS FILHO, conhecido como ZEZÉ, esclarecendo que é policial civil e que também coordena uma banda de pagode, denominada “OS NEGUINHOS”, motivo pelo qual acabou conhecendo BRUNO e “MACARRÃO” no ano de 2008. Ocorre que em tal ocasião, “MACARRÃO” se mostrou interessado em patrocinar uma banda, porém nunca criou laços de amizade com os indiciados, apenas mantinha contato quando a mencionada banda era requisitada a participar de algum evento.

Ocorre que BRUNO e “MACARRÃO”, demonstraram interesse em financiar a gravação de um CD ou DVD da banda, ao vivo, mas que isso não chegou  a ocorrer. Esclareceu que tão logo eclodiram os fatos envolvendo os indiciados, foi contatado por “MACARRÃO”, o qual relatou os rumores de um suposto desaparecimento de DAYANNE, com quem BRUNO tem duas filhas, pedindo que o depoente ligasse para ela (DYANNE) para verificar o que estava ocorrendo.

Antes de ligar para a esposa de BRUNO, o depoente ligou para CEPOLC, a fim de descobrir em qual Delegacia estava tramitando tal investigação. Diante da resposta da CEPOLC, o depoente ligou para a Delegacia de Homicídios de Contagem e tomou conhecimento que a Delegada estava entrevistando os funcionários do sítio e outras pessoas.

Em seguida, ligou para DAYANNE e a orientou a retornar para o sítio e procurar por alguma Autoridade Policial que, por ventura, teria estado na residência para se apresentar e dizer que estava tudo bem. Depois desse contato, o depoente não falou mais com DAYANNE, tomando conhecimento pela mídia da prisão em flagrante, pelo motivo de estar com o filho de uma suposta amante do goleiro.

Em seu segundo depoimento JOSÉ LAURIANO DE ASSIS FILHO (fls. 1199/1202) ratificou o depoimento anterior e acrescentou que conheceu a pessoa de MARCOS APARECIDO DOS SANTOS, v. “BOLA” ou “PAULISTA” em um curso ministrado pela Polícia Civil, denominado CATE, onde BOLA era monitor. Posteriormente continuou a se relacionar com BOLA em razão dele ser amigo de policiais civis do local onde o depoente estava lotado.

JOSÉ esclareceu que devido seus contatos com “MACARRÃO” em razão da banda, BOLA solicitou que o depoente intermediasse um pedido para o filho dele (BOLA), realizar um teste em algum time profissional, tendo em vista que o rapaz era um bom jogador de futebol. Diante das cobranças de “BOLA” o depoente acabou passando o telefone de “MACARRÃO” para que o próprio “BOLA” tratasse deste assunto.

A testemunha afirmou que fazia constantemente contatos telefônicos com “BOLA”, tendo em vista que pretendiam criar um grupo de “paint ball” e que salvo engano o dia 10/06/10, foi quando BOLA ligou para o depoente no período noturno, pedindo uma certa quantia em dinheiro emprestado e posteriormente compareceu sozinho na Unidade Policial em que o depoente trabalha, onde emprestou a quantia de R$ 50,00.

VII – AS BUSCAS E APREENSÕES
Logo no inicio das investigações, identificamos o endereço do sitio que seria do goleiro BRUNO, onde ELIZA SILVA SAMUDIO teria sido mantida em cárcere e onde provavelmente foi agredida fisicamente, diante da gravidade dos fatos, representamos pela expedição do competente Mandado de Busca e Apreensão, com intuito de localizarmos vestígios de que no local realmente ocorreu diversos crimes como homicídio, cárcere privado e ocultação de cadáver.

No dia 28 de junho deste ano, foi devidamente cumprido o mandado de busca e apreensão no sitio de BRUNO FERNANDES DAS DORES DE SOUZA chamado Casa de Campo da Família Souza, ocasião em que também compareceu uma equipe da perícia da Seção de Crimes Contra Vida, que realizou os primeiros levantamentos técnicos no local.

Durante as buscas localizamos diversos demonstrativos de pagamentos, folhas de cheque, carteiras de identificação dos jogadores de futebol do time 100 % Futebol Clube, um coldre para arma, fotografias diversas e outros conforme a Comunicação de Serviço dos Agentes de Policia (fls. 05/07).
No dia 06 de julho de 2010, JOSE CARLOS DA SILVA procurou a Radio Tupi no Rio de Janeiro/RJ, e relatou que seu sobrinho JORGE LUIZ LISBOA ROSA, estava muito assustado, tendo lhe confidenciado que estava vendo a imagem de ELIZA a todo o momento. Confessando ao tio que havia seqüestrado ELIZA em companhia de “MACARRAO” no Rio de Janeiro e posteriormente trouxeram ELIZA para Minas Gerais, onde viu a execução da mesma. 
Por sua vez o menor JORGE, em suas informações prestadas naquele mesmo dia na Divisão de Homicídios do Rio de Janeiro, confirmou seu envolvimento nos fatos e esclarecendo que ELIZA foi levada para a residência de um individuo de alcunha “NENEM”, que estrangulou ELIZA e depois a esquartejou, lançando seus pedaços aos cachorros.

Ocorre que o menor foi apreendido no Rio de Janeiro e com a autorização da Justiça carioca, foi trazido no dia 07/06/2010 por Policiais Civis daquele Estado, para que indicasse o local onde ELIZA foi executada. Razão pela qual, em companhia dos Agentes de Policia desta Especializada, passaram a percorrer os caminhos que eram indicados pelo menor até que o mesmo identificou a residência de MARCOS APARECIDO DOS SANTOS como sendo o local exato em que ELIZA foi executada, descrevendo o local com riquezas de detalhes, inclusive o ambiente interno, onde somente pessoas que ali estivessem comparecido poderiam fazê-lo com riqueza de detalhes.
Diante dos fatos, representamos pela expedição do competente Mandado de Busca e Apreensão domiciliar para a residência do nacional MARCOS, sendo devidamente cumprido no dia 07 de julho do corrente ano, conforme a Comunicação de Serviço dos Agentes de Policia (fls. 09/16). Durante o cumprimento da medida cautelar compareceu uma equipe da Perícia Criminal que realizou seus trabalhos com intuito de localizar vestígios relacionados aos fatos investigados.

No decorrer das investigações representamos por uma nova expedição dos mandados de Busca e Apreensão domiciliar nas residências de BRUNO e MARCOS (fls. 862/863), para que novas técnicas periciais fossem utilizadas, bem como para que novos vestígios fossem localizados.

No dia 13 de julho do corrente, comparecemos no sitio de BRUNO, acompanhados por uma equipe da Seção de Crimes Contra Vida, que realizou o trabalho pericial no local, ocasião em que também foram arrecadados pelos Agentes de Polícia alguns documentos relevantes para a investigação, descritos na Comunicação de Serviço (fls. 18/25).

O indiciado SERGIO ROSA SALES também compareceu no sitio, sendo devidamente conduzido por uma equipe desta Divisão, para nos indicar os locais onde viu ELIZA enquanto a mesma era mantida, naquele local, toda a ação foi registrada através de filmagem digital, para dar lisura ao que nos estava sendo repassado pelo indiciado.  

No dia 14 de julho deste ano, foi cumprido o Mandado de Busca e Apreensão na residência de MARCOS, ocasião em que se fazia presente um grupamento do Corpo de Bombeiros, que estavam munidos de cães farejadores, treinados para localizar cadáveres, e de uma equipe do Departamento de Geologia da Universidade Federal de Minas Gerais. 

Durante as buscas os cães farejadores indicaram um local a ser vistoriado, sendo necessária à utilização de um martelete para as escavações, porém nenhum material humano foi localizado.

Os Agentes de Policia, desta Especializada, arrecadaram alguns materiais de interesse das investigações que foram relacionados na Comunicação de Serviço (fls. 27/29).   





VIII - A QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO DA VÍTIMA E DOS INDICIADOS

Necessitando entender os últimos passos da vítima ELIZA SAMUDIO e dos indiciados, representamos – no primeiro momento (fls. 02/04 do Auto Apartado) – pela quebra do sigilo telefônico das seguintes pessoas:

a)                  ELIZA SILVA SAMUDIO – conta reversa em fls. 08/34 do Auto Apartado;
b)                 DAYANNE RODRIGUES DO CARMO SOUZA – conta reversa em fls. 35/73 do Auto Apartado;
c)                  LUIZ HENRIQUE FERREIRA ROMÃO, vulgo “MACARRÃO” – conta reversa em fls. 74/220 do Auto Apartado;
 Às fls. 221/230 do Auto Apartado segue a Análise das Contas Detalhadas, resumindo as informações de interesse para as investigações. Com a primeira quebra dos sigilos telefônicos da vítima e dos investigados foi possível extrair as seguintes conclusões (fls. 229/230 do Auto Apartado):
  Comprovado restou que ELIZA SILVA SAMÚDIO esteve no Estado de Minas Gerais, mais precisamente na Região Metropolitana de Belo Horizonte, no dia 09 de junho de 2010;
  O último registro telefônico de ELIZA SILVA SAMÚDIO foi captado pela antena (ERB – Estação Rádio Base) BH075MG.431, no dia 09/06/10, às 22:10h;
  Esta mesma ERB (BH075MG.431) registra uma ligação de DAYANNE RODRIGUES DO CARMO às 00:34, do dia 10/09/10;
  Horas depois, às 05:54h (dia 10/06/10), esta mesma ERB (BH075MG.431) registra uma ligação de LUIZ HENRIQUE FERREIRA ROMÃO, vulgo “MACARRÃO”.

Com o avançar das investigações e o surgimento de novos fatos, representamos mais uma vez pela quebra dos seguintes terminais telefônicos (fls. 237/239 do Auto Apartado):

a) (21) 7835 – 4085; ID 32*12323; utilizado pelo indiciado BRUNO FERNANDES DAS DORES DE SOUZA (fls. 249/270 do Auto Apartado).

b) (21) 7880 – 6819; terminal utilizado pela indiciada FERNANDA GOMES DE CASTRO (fls. 272/350 do Auto Apartado).

c) (31) 9752 – 9743; terminal utilizado pelo indiciado MARCOS APARECIDO DOS SANTOS, vulgo “Bola ou Paulista” (fls. 351/393 do Auto Apartado).

d) (31) 7818 – 6750; terminal utilizado pelo indiciado ELENILSON VITOR DA SILVA (fls. 394/465 do Auto Apartado).

e) (31) 9699 – 6403; terminal utilizado pelo indiciado WEMERSON MARQUES DE SOUZA, vulgo “COXINHA” (fls. 466/476 do Auto Apartado).

f) (31) 8833 – 4238; terminal utilizado pelo indiciado FLÁVIO CAETANO DE ARAÚJO, vulgo “FLAVINHO” (ainda não fornecido pela operadora).

g) (13) 7808 – 0848; 84*40148; terminal utilizado pela pessoa de TATYANA DE MOURA TACÃO (fls. 477/493 do Auto Apartado).

h) (21) 7718 – 1679; terminal utilizado pelo adolescente JORGE LUIZ LISBOA ROSA (fls. 494/558 do Auto Apartado).

Após a análise das contas detalhadas acima, foi possível compreender os seguintes fatos:

1 – BRUNO FERNANDES DAS DORES DE SOUZA.

Extrato do rádio:                    32*12323; utilizado por BRUNO FERNANDES DE SOUZA (fls. 263 do Auto Apartado).

O investigado BRUNO fala com o ID 55*97*123858 – utilizado pelo primo JORGE LUIZ (adolescente) – antes e depois do seqüestro de ELIZA SAMUDIO (ligações destacadas em verde).

Após o seqüestro de ELIZA SAMUDIO, o indiciado BRUNO FERNANDES conversa com o investigado ELENILSON VITOR (usuário do ID 55*97*51569), conforme as ligações destacadas em amarelo.

No dia 06 de junho de 2010, o indiciado BRUNO FERNANDES DAS DORES DE SOUZA chega em Belo Horizonte de madrugada, estando acompanhado da namorada FERNANDA GOMES. BRUNO utilizando o veículo BMW X5, de cor preta, enquanto o comparsa LUIZ HENRIQUE, vulgo “MACARRÃO” e o adolescente JORGE LUIZ vieram com a vítima ELIZA SAMUDIO no veículo Range Rover, de cor verde. Lembrando que os investigados realizaram a viagem juntos, conforme percebemos pelas antenas registradas:

Extrato do rádio:                    32*12323; utilizado por BRUNO FERNANDES DE SOUZA (fls. 265 do Auto Apartado).

Com os dados acima é possível constatar que BRUNO chega em Belo Horizonte por volta das 04:28h, ocasião em que fala com o ID 55*97*51567 utilizado por “MACARRÃO”, os dois investigados (BRUNO e “MACARRÃO”) registram as ligações nas mesmas antenas. Tal fato confirma que cada um estava em um carro, mas que ambos vieram na estrada Rio/Belo Horizonte – BR 040, concomitantemente.

No dia 11 de junho de 2010, BRUNO FERNANDES volta para o Rio de Janeiro, onde foi jogar futebol com o Time 100%.

2 – FERNANDA GOMES DE CASTRO.

Extrato do rádio:                    42*54897; utilizado por FERNANDA GOMES DE CASTRO (fls. 284/290 do Auto Apartado).

Os extratos telefônicos acima comprovam que no dia 04/06/10, data em que ELIZA SAMUDIO foi seqüestrada, a investigada FERNANDA GOMES falou com o ID 55*97*123858, utilizado pelo adolescente JORGE LUIZ, às 22:35h. Por volta das 23:46h, FERNANDA registra uma ligação da mesma antena (RJ366RJ.3662) que estava sendo utilizada pelo adolescente JORGE, tornando fácil entender FERNANDA foi ao encontro do mesmo.

As ligações destacadas em amarelo comprovam que FERNANDA estava em Belo Horizonte no dia 06/06/10, registrando a mesma antena (BH021MG.282) do rádio que era utilizado por JORGE LUIZ. As investigações revelaram que neste momento FERNANDA GOMES estava com BRUNO FERNANDES, LUIZ HENRIQUE, JORGE LUIZ, ELIZA SAMUDIO e o filho em um motel, no Município de Contagem, sendo que ELIZA já estava seqüestrada e em cárcere.

No dia 07/06/10, FERNANDA volta para o Rio de Janeiro com o investigado LUIZ HENRIQUE, vulgo “MACARRÃO”, pois este precisava devolver a BMW X5 que BRUNO havia pegado emprestado para viajar no dia 05/06/10.

3 – MARCOS APARECIDO DOS SANTOS, vulgo “BOLA” ou “PAULISTA”.

Extrato do telefone:               (31) 9752 - 9743; utilizado por MARCOS APARECIDO DOS SANTOS (fls. 356/376 do Auto Apartado).

Com a conta detalhada do terminal utilizado pelo indiciado MARCOS APARECIDO DOS SANTOS, vulgo “Paulista”, “Nenem” ou “BOLA”, foi possível verificar 09 (nove) ligações telefônicas realizadas com o indiciado LUIZ HENRIQUE, vulgo “MACARRÃO”.

As ligações destacadas em amarelo foram registradas no dia que LUIZ HENRIQUE e o adolescente JORGE LUIZ levaram ELIZA SAMUDIO para MARCOS APARECIDO (“BOLA”) executá-la. A antena registrada (ERB 3533 6147 1 - ALAMEDA DAS LATANIAS, 257, Belo Horizonte) pelo telefone celular utilizada pelo investigado MARCOS APARECIDO, fica localizada próximo ao aeroporto da Pampulha, local em que registrou as antenas dos investigados LUIZ HENRIQUE, vulgo “MACARRÃO”, e do adolescente JORGE LUIZ.

No extrato telefônico de LUIZ HENRIQUE, a ligação efetuada para “BOLA” às 20:52h, registrou a antena BH 049MG, conforme o quadro abaixo:

Fls. 86 do Auto Apartado.

O extrato telefônico do terminal utilizado pelo adolescente JORGE LUIZ, o qual confessou ter levado ELIZA com “MACARRÃO” até a residência de MARCOS APARECIDO, local em que foi morta, também registrou 02 (duas) ligações, no mesmo período, na antena BH 049MG, de acordo com o extrato abaixo:

Fls. 523 do Auto Apartado.

A antena BH 049MG, possui o seguinte endereço:
Fls. 563 do Auto Apartado.

Dessa forma, conseguimos comprovar que às 20:52h, do dia 10/06/10, os indiciados LUIZ HENRIQUE, vulgo “MACARRÃO”, MARCOS APARECIDO DOS SANTOS, vulgo “BOLA”, e o adolescente JORGE LUIZ LISBOA estavam na mesma região, conforme a ilustração a seguir:

  


















Após o encontro com LUIZ HENRIQUE e o adolescente JORGE LUIZ, as ligações telefônicas de MARCOS APARECIDO, vulgo “BOLA”, começam a ser registrada na antena 3535 1298 2, conforme quadro abaixo:

Fls. 362 do Auto Apartado

A antena n.º 3535 1298 2 está localizada no endereço Município de Vespasiano/MG, na Rua Arapari S/N – conforme fls. 392 do Auto Apartado. Segue uma fotografia indicando proximidade da residência do indiciado e a antena 3535 1298
:
2 





























 Diante dos dados técnicos acima (cruzamento das contas detalhadas) as informações prestadas pelo adolescente JORGE LUIZ de que teria ido à casa do indiciado “BOLA” com “MACARRÃO” para entregar ELIZA são confirmadas, já que depois do encontro ocorrido na região da Pampulha MARCOS vai efetivamente para casa.

4 – ELENILSON VITOR DA SILVA;

5 – WEMERSON MARQUES DE SOUZA, vulgo “COXINHA”;

6 – FLÁVIO CAETANO DE ARAÚJO, vulgo “FLAVINHO”;

Não apresentaram registros significantes de telefonemas em suas contas detalhadas, além dos contatos freqüentes com os demais indiciados e suas estadias no sítio durante o período em que ELIZA SAMUDIO foi mantida em cárcere.

7 – TATYANA DE MOURA TACÃO.

Conforme já explicado acima, com a conta reversa do terminal utilizado por TATYANA foi possível identificar que ELIZA SAMUDIO utilizou o rádio de JORGE LUIZ no dia 05/06/10, data em que já estava sendo mantida em cárcere pelos investigados.

8 – MENOR INFRATOR JORGE LUIZ LISBOA ROSA.

Os registros pertinentes já foram detalhados durante o comentário dos demais indiciados, sendo certo que o adolescente JORGE LUIZ participou efetivamente da trama criminosa desde o início, sempre ao lado do indiciado LUIZ HENRIQUE, vulgo “MACARRÃO”. Assim, os registros telefônicos do terminal que JORGE utilizava são, na maioria das vezes, coincidentes com os registros telefônicos de “MACARRÃO”.


IX – O PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA

Às fls. 498/513, a representação pelas prisões temporárias dos investigados BRUNO FERNANDES DAS DORES DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE FERREIRA ROMAO, v. MACARRAO, FLAVIO CAETANO DE ARAUJO, v. FLAVINHO, WEMERSON MARQUES DE SOUZA, v. COXINHA, DAYANNE RODRIGUES DO CARMO SOUZA, ELENILSON VITOR DA SILVA, v. VITOR e SERGIO ROSA SALES, v. CAMELO e pelos mandados de busca e apreensão nas residências de DAYANNE e PAULO VICTOR MILEO VIDOTTI ambas no Rio de Janeiro e SERGIO ROSA SALES, v. CAMELO em Belo Horizonte, bem como dos veículos I/VW BEETLE (KQO-3950), FIAT UNO (HLU-8755), FORD/ECOSPORT (LVC-4616) e GM/CHEVROLET (GQQ-3950) para serem periciados.

Os mandados de prisão temporária de DAYANNE RODRIGUES DO CARMO SOUZA e SERGIO ROSA SALES, v. CAMELO foram devidamente cumpridos no dia 07 de julho do corrente ano e os de BRUNO FERNANDES DAS DORES DE SOUZA e LUIZ HENRIQUE FERREIRA ROMAO, v. MACARRAO foram formalizados no dia 09 de julho do corrente.

Às fls. 550/552, a representação pela prisão temporária de MARCOS APARECIDO DOS SANTOS, que foi devidamente cumprido no dia 08 julho de 2010.

No dia 09 de julho do corrente ano, foram devidamente cumpridos os mandados de Prisão Temporária dos investigados FLAVIO CAETANO DE ARAUJO, v. FLAVINHO, WEMERSON MARQUES DE SOUZA, v. COXINHA e ELENILSON VITOR DA SILVA, v. VITOR.

X – A APREENSÃO DO ADOLESCENTE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

No dia 06 de julho do corrente ano, JOSE CARLOS DA SILVA, procurou a Radio Tupi no Rio de Janeiro/RJ, com intuito de entrar em contato com a Divisão de Homicídios, para relatar o que afirmou em seu depoimento, prestado naquele Estado (fls. 518/519), ou seja, que seu sobrinho JORGE LUIZ LISBOA ROSA em uma visita ao depoente estava muito tenso e lhe confidenciou que em companhia de “MACARRÃO”, seqüestrou ELIZA antes do jogo do Flamengo, e que enquanto estavam em um veiculo R. Rover, o menor teria desferido uma coronhada na cabeça de ELIZA, causando-lhe um ferimento. Depois seguiram para o Estado de Minas Gerais onde ELIZA foi executada.

JORGE, segundo o depoente presenciou ELIZA ser esquartejada, desossada e que inclusive algumas partes do seu corpo foram jogadas para um cachorro e os demais restos mortais concretados.  

Diante dos fatos narrados, também foi ouvido em cartório o menor JORGE LUIZ LISBOA ROSA (fls. 514/515), onde esclareceu que em companhia de “MACARRÃO” no inicio do mês de junho, dia anterior ao jogo do Flamengo, buscaram ELIZA que estava hospedada em um flat, porém o informante estava escondido no interior do porta-malas do veiculo R. ROVER, verde, que posteriormente foi apreendido em Minas Gerais.

JORGE esclareceu que após o embarque de ELIZA e seu filho no veiculo, durante o trajeto que faziam, já na beira da praia, rendeu ELIZA, que ficou desesperada e tentou pular do automóvel, ocasião em que JORGE desferiu três coronhadas na cabeça de ELIZA, que em razão das lesões passou a sangrar, mas que depois ela ficou mais calma e partiram para Belo Horizonte, conforme já era a intenção de “MACARRÃO”.

O menor esclareceu que a arma utilizada para dar as coronhadas em ELIZA, tratava-se de uma pistola, calibre .380, que estava escondida em uma casa abandonada no Recreio dos Bandeirantes/RJ.

Ocorre que neste primeiro momento, JORGE negou que em companhia de “MACARRÃO” estivesse ido ao local onde ELIZA foi executada, porém na segunda vez que foi ouvido em cartório (fls. 605/608) afirmou que SERGIO, ELIZA e seu filho, “MACARRÃO” e o informante  com o pretexto de levarem ELIZA para um apartamento em Belo Horizonte/MG, se deslocaram em um veiculo até um local que se parecia com um sitio, onde se encontram com um individuo de alcunha “NENEM”.

Porém esclareceu que antes de levarem ELIZA ao encontro de NENEM, estiveram no sitio de BRUNO, por alguns dias, tendo SERGIO a incumbência de vigiar ELIZA, que não podia sair do local ou fazer ligações, mas que SERGIO em um dia, deixou que ELIZA ligasse para uma amiga dela em São Paulo/SP e falasse que estava tudo bem, que receberia dinheiro e um apartamento em BH, sendo ameaçada de morte por SERGIO, caso não falasse o combinado.

Conforme esclareceu o menor, NENEM amarrou os braços de ELIZA com uma corda e depois deu uma gravata nela, sufocando-a, ocasião em que NENEM se dirigiu para outro cômodo da residência, e posteriormente NENEM passou carregando um saco. Em seguida se dirigiu a um canil onde ofereceu aos cães uma das mãos de ELIZA para ser devorada pelos animais.

Após esta cena de horror, “MACARRÃO”, SERGIO e o menor, com o filho de ELIZA retornaram ao sitio, onde já se encontrava DAYANNE, que ficou com o filho de ELIZA e os indagou sobre o paradeiro da mãe da criança, sendo informada que haviam deixado ELIZA em um apartamento em Belo Horizonte e que o filho dela foi deixado para ser entregue a BRUNO.

JORGE relatou também que presenciou “MACARRÃO” ligar para NENEM, para saber se o mesmo já havia ocultado o corpo de ELIZA, recebendo como resposta, que alguns pedaços foram lançados aos cães e o restante dos ossos foram concretados no mesmo terreno onde ELIZA foi morta.

Após a apreensão de JORGE no Rio de Janeiro, comparecemos na sede da Promotoria da 2ª Vara da Infância da Comarca do Rio de Janeiro, onde reduzimos a termo as informações do menor (fls. 658/661) esclarecendo que ele e “MACARRÃO”, após buscarem ELIZA e seu filho no hotel onde ela estava hospedada, seguiram em direção a casa de BRUNO que fica localizada no Condomínio Nova Barra, no Recreio dos Bandeirantes, onde FERNANDA, namorada de BRUNO já os aguardava com o rosto coberto com uma camisa para não ser reconhecida.

O menor afirmou que BRUNO e FERNANDA vieram na BMW X5, preta, seguindo o veiculo R. ROVER, cor verde, onde estavam o informante, “MACARRÃO”, ELIZA e seu filho para Minas Gerais.

JORGE esclareceu que ELIZA utilizou o telefone celular dela no dia 09/06/2010, com a permissão de SERGIO, que orientou ELIZA a não falar nenhuma besteira, senão apanharia mais e tomaria o telefone dela novamente, conforme já havia relatado.

Com relação ao local onde ELIZA foi executada, JORGE esclareceu que indicou a mencionada residência localizada em Vespasiano/MG, em uma diligencia realizada com os Policiais Civis do Rio de Janeiro e de Minas Gerais e que o homem proprietário daquela casa, se apresentou como sendo Policial Civil, e que o mesmo tinha a altura aproximada de 1,70m, gordinho, moreno claro, barba por fazer, estava de boné, percebendo que os cabelos eram grisalhos, que estava de casaco e de calça.

Diante da complexidade das investigações e da necessidade de realização de uma nova oitiva de JORGE e possivelmente a realização de uma acareação entre o menor e o investigado SERGIO ROSA SALES, JORGE foi transferido do Estado do Rio de Janeiro para Minas Gerais a pedido do Juiz da Vara da Infância e Juventude de Contagem/MG, onde ficou acautelado no CEIP – São Benedito.

No dia 14 de julho do corrente ano, JORGE prestou novas informações a respeito dos fatos (fls. 881/901), esclarecendo que em uma sexta-feira, dia 04 de junho do corrente, BRUNO estava concentrado em razão de um jogo do Flamengo com o Goiás, e ELIZA ligou para “MACARRÂO” e como o rádio (Nextel) estava no alto falante, ouviu toda a conversa. ELIZA falava que o filho dela tinha que ir ao médico e queria que o BRUNO acompanhasse a consulta, mas “MACARRÃO” afirmou que BRUNO não poderia levar a criança ao médico, pois ele estava concentrado, ocasião em que eles começaram a discutir.

Após o término da conversa, “MACARRÃO” falou para JORGE que eles iriam dar um susto em ELIZA para ver se ela sossegava, ratificando o que já havia afirmado, tanto em relação à arma de fogo que foi utilizada para intimidar ELIZA quanto as coronhadas que a mesma recebeu; porém esclareceu que antes de buscarem ELIZA, passaram no hotel onde BRUNO estava concentrado, para entregar umas peças de roupa, mas segundo o informante, “MACARRÃO”, não falou para BRUNO de suas intenções com relação à ELIZA.

JORGE esclareceu que ELIZA, após ser agredida no interior do veículo, ficou desesperada e que ele teria dito para ela se acalmar, pois não iria matá-la, mas que “MACARRÃO” disse para ELIZA que ela ia morrer.
 Conforme já mencionado, JORGE e “MACARRÃO” levaram ELIZA e seu filho para casa de BRUNO no Recreio dos Bandeirantes/MG, onde após uma ligação de “MACARRÃO”, FERNANDA também chegou ao local com a incumbência de ficar com o filho de ELIZA, tendo em vista que mãe e filho estavam separados, ou seja, ELIZA ficava na parte de baixo da casa e a criança estava na parte de cima, onde passou a ficar com FERNANDA.

O menor esclareceu que os pertences de ELIZA foram buscados em outra oportunidade, tendo em vista que “MACARRÃO” falou para ELIZA, que iria ao apartamento dela para pegar as coisas de ELIZA; e quando “MACARRÃO” voltou trouxe uma mala vermelha de rodinhas que era da ELIZA. 

Segundo JORGE, ELIZA dormiu em um dos quartos do andar superior da residência, que foi trancado por “MACARRÃO”, que ficou com as chaves e o filho de ELIZA dormiu no quarto de BRUNO com FERNANDA.

No dia seguinte, no período noturno, BRUNO chegou, após o jogo e viu ELIZA, ficando muito zangado, mas falou para ela que estava esperando o médico dele autorizar, tirar uma amostra de sangue para fazer o DNA e que o “MACARRÃO” iria arrumar um imóvel para ela morar em Belo Horizonte/MG.

JORGE afirmou que naquela mesma noite, seguiram com destino a Belo Horizonte/MG, porém BRUNO e FERNANDA foram no veículo BMW X5, preta, que era emprestada e ELIZA e seu filho, “MACARRÃO” e o informante, foram na R. Rover, verde, somente parando em um único local, e que quando chegaram em Minas Gerais, seguiram para um motel que fica próximo ao CEASA, onde ficaram divididos em dois quartos.

O informante ficou em um quarto com “MACARRÃO”, ELIZA e a criança, BRUNO e FERNANDA ficaram em outro quarto, porém JORGE esclareceu que dormiu e quando acordou SERGIO também estava no motel, no quarto do informante, e que depois de “MACARRÃO”, pagar a conta saíram do motel, todos em direção ao sítio de BRUNO que fica em Esmeraldas/MG.

No sítio, SERGIO foi quem ficou encarregado por “MACARRÃO” para ficar tomando conta de ELIZA, e que inclusive FERNANDA já estava mais tranqüila e não tapava mais o rosto, BRUNO também estava tranqüilo.

O menor esclareceu que na primeira noite em que passaram no sítio, ELIZA e seu filho dormiram em um quarto no primeiro andar da residência, “MACARRÃO” dormiu no quarto dele, VITOR também dormiu no quarto dele e JORGE, “COXINHA” e SERGIO dormiram em outro quarto, porém BRUNO e FERNANDA dormiram no quarto de BRUNO que fica na parte superior da casa.

Ocorre que na manhã seguinte, quando JORGE acordou, DAYANNE também estava no sítio, mas que ela e ELIZA conversavam normalmente, FLAVINHO também estava no sítio, pois foi ele quem levou DAYANNE até lá, porém FERNANDA e “MACARRÃO” já haviam voltado para o Rio de Janeiro para devolver o veículo emprestado, depois na parte da tarde FLAVINHO levou DAYANNE embora e posteriormente todos dormiram.
No dia seguinte, que já era uma terça-feira, segundo JORGE ocorreu o episódio em que a R. Rover foi apreendida e a festinha envolvendo o pessoal do time 100%, ficando ELIZA o tempo todo, trancada dentro da casa, para que ninguém a visse, conforme  a orientação passada por “MACARRÃO” para SERGIO, neste dia também “MACARRÃO” retornou do Rio de Janeiro, chegando ao sítio no período da noite.

Já na quarta-feira, dia 09 de junho do corrente ano, DAYANNE levada pelo pai do menor, novamente retornou ao sítio em companhia das filhas dela, da mãe de JORGE e de CÉLIA, ocorre que DYANNE indagou BRUNO quem estava no interior da residência e em um momento BRUNO, pegou DAYANNE pelo braço e a levou ao quarto, onde ELIZA estava ocasião em que as duas começaram a discutir, porém depois DAYANNE fez o almoço e todos comeram.

No período noturno, MACARRÃO  ligou para esse tal de “BOLA” e depois falou para JORGE e ELIZA que iriam levá-la para o apartamento dela, assim “MACARRÃO” parou o veículo ECOSPORT na porta do sítio e entraram no veículo, o menor Jorge, ELIZA e seu filho, “MACARRÃO” e SERGIO, levando a mala vermelha de ELIZA e os pertences do filho dela, e seguiram até Vespasiano/MG onde encontraram o “NENEM”, que estava em uma motocicleta CG TITAN, roxa, onde passaram a segui-lo até a casa que já estava com o portão aberto.

Segundo JORGE, “MACARRÃO” foi o primeiro a descer do veículo e trocou algumas palavras em particular com “NENEM”, depois MACARRÃO falou para ELIZA que ela deveria passar a noite ali, pois quem levaria ela para o apartamento seria o “NENEM”, tendo em vista que eles (“MACARRÃO” e os demais) iriam viajar para o Rio de Janeiro naquela noite, logo em seguida todos seguiram em direção a um cômodo que fica perto de um canil, onde “NENEM” trocou algumas palavras com ELIZA e depois deu uma gravata nela, ordenando que “MACARRÃO” amarrasse as mãos de ELIZA o que foi feito, e “MACARRÃO” aproveitou para dar um chute em ELIZA.

Ocorre que depois, “NENEM” tombou ao solo com ELIZA, continuando a apertar o pescoço dela, que segundo JORGE arregalou os olhos, saindo uma espuma branca da boca dela, depois ELIZA ficou se contorcendo e estremecendo, tendo os olhos dela ficado com uma mancha muito vermelha, parecendo que iria sangrar e depois ela morreu, neste instante “NENEM” pediu para que se retirassem daquele cômodo.

Assim, JORGE, SERGIO que carregava o filho de “ELIZA” e “MACARRÃO” ficaram na garagem da residência por algum tempo, até que “NENEM” apareceu carregando um saco de lixo preto e pediu que o seguissem, quando já estavam próximo ao canil, “NENEM” tirou de dentro do saco, uma das mãos de ELIZA que estava cortada pelo pulso e lançou para os cachorros, depois disso todos foram embora e seguiram para o sítio, levando o bebê de ELIZA com eles.

JORGE descreveu “NENEM” como sendo um homem coroa, baixo, com cabelos grisalhos e que possui uma falha nos dentes.

Quando chegaram no sítio, “MACARRÃO e SERGIO foram contar o ocorrido para BRUNO e JORGE foi tomar um banho, porém quando retornou do banho, BRUNO, SERGIO e “MACARRÃO” estavam tranqüilos jogando baralho e depois queimaram a mala de ELIZA no interior do sítio, próximo a um poço desativado.

No dia seguinte, JORGE presenciou “MACARRÃO” ligar para “NENEM” para perguntar o que foi feito do restante do corpo de ELIZA, sendo informado que o que sobrou seria concretado em uma “sapata” na casa de “NENEM”

JORGE também informou que no dia em que estavam entrando no ônibus, com destino ao Rio de Janeiro, onde ocorreria uma partida do 100%, SERGIO como é muito “bocudo”, comentou com alguém que estava no ônibus sobre a morte de ELIZA e a história da morte de ELIZA já estava sendo comentada durante a viagem para o Rio.

O menor foi submetido no dia 15 de julho do corrente ano a uma nova oitiva (fls. 931/935), para esclarecer alguns pontos da investigação, porém neste dia já estava sendo assistido por um advogado da equipe do Dr. Quaresma, advogado dos demais indiciados, e como já era esperado se reservou ao direito de ficar calado manifestando-se apenas em juízo.

                                                           Depois que JORGE foi transferido do Rio de Janeiro, tomamos o depoimento de seus pais que atualmente estão separados VICTOR COELHO ROSA e SIMONE SANTOS DE LISBOA (fls. 771/776 e 777/786) onde seu genitor afirmou que JORGE ao longo de sua adolescência residiu em sua companhia, na companhia da mãe dele e até na companhia de BRUNO, mas que com relação aos fatos investigados nada acrescentou.

A mãe de JORGE esclareceu que é funcionária de DAYANNE nos últimos quatro anos, mas que com relação aos fatos, afirmou que no dia 23 de junho do presente ano, encontrou com seu filho que estava em companhia de BRUNO e “MACARRÃO” na casa de DAYANNE no Rio, neste mesmo dia a depoente saiu do Rio de Janeiro e veio para Minas Gerais a pedido de DAYANNE para ajudar a cuidar das crianças, porém já chegaram ao sítio no período noturno e somente no dia seguinte foi que viu a criança que era chamada de RYAN, que ficava aos cuidados da mulher do caseiro do sítio, e de DAYANNE e VITINHO, porém a depoente não chegou a questionar de quem era essa criança.

Neste mesmo dia após um jogo do Brasil, DAYANNE mandou que todos se arrumassem muito rápido, ocasião em que foram para casa da mãe de DAYANNE e que a criança também foi com o grupo, quem os levou foi o FLAVINHO no veículo dele, depois a DAYANNE saiu dizendo que voltaria rapidinho e não voltou naquela noite, em razão de ter sido detida por estar com o filho de ELIZA. 

XI – DA DILIGÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
                                                            
No dia 07 de julho do corrente ano uma Equipe de Policiais desta Divisão seguiu em direção ao Rio de Janeiro/RJ com o propósito de realizar uma ação integrada com a Divisão de Homicídios, daquele Estado, objetivando o cumprimento das prisões temporárias de BRUNO FERNANDES DAS DORES DE SOUZA e LUIZ HENRIQUE FERREIRA ROMÃO, v. “MACARRÃO”.
                                                            Ambos os investigados, após o cerco das Policiais Civis do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, acabaram se apresentando na POLINTER do Rio de Janeiro, onde foi formalizado o cumprimento dos mandados de prisão temporária, expedidos pela justiça carioca, ocasião em que foram transferidos para o Complexo Penitenciário de Bangu, local em que ficaram recolhido.
                                                           
Somente no final da noite do dia 08 de julho, foi devidamente autorizada a transferência dos investigados para o Estado de Minas Gerais. Ocasião em que foi providenciada a transferência dos mesmos, seguindo todas as cautelas de praxe.

                                                            Às fls. 650/656 e 670, seque a documentação encaminhada pela Divisão de Homicídios do Rio de Janeiro.
                                                           
Às fls. 671/698, segue a documentação referente à autorização e transferência de BRUNO FERNANDES DAS DORES DE SOUZA e LUIZ HENRIQUE FERREIRA ROMÃO, v. “MACARRÃO” do Estado do Rio de Janeiro, para Minas Gerais.

XII – OS INTERROGATÓRIOS

No dia 30 de junho do corrente ano, ELENILSON VITOR DA SILVA, v. “VITOR” prestou novas declarações (fls. 129/140), onde afirmou que BRUNO e “MACARRÃO” chegaram ao sítio no dia 06 de junho, em veículos diferentes, ou seja, BRUNO em uma BMW X5 e “MACARRÃO” na R. ROVER, porém neste mesmo dia ocorreria um jogo do Time 100% no bairro Veneza. Ocorre que o depoente já estava no campo de futebol, quando avistou BRUNO e “MACARRÃO” e após o término da partida, todos foram comemorar a vitória no Bar do Jerri, onde permaneceram até por volta das 04h00m, ocasião em que ELENILSON, BRUNO e “MACARRÃO” voltaram para o sítio.

No dia seguinte (07/06/10) em razão da bebedeira do dia anterior, acordaram mais tarde e almoçaram a comida que a esposa do caseiro preparou, porém “MACARRÃO” retornou para o Rio de Janeiro, por volta das 16h, com o veículo BMW X5, para devolver o automóvel que era emprestado. VITOR e BRUNO permaneceram no sítio ao longo do dia jogando vídeo game e depois dormiram.

Ocorre que no dia 08 de junho do presente ano, VITOR saiu pela manhã em companhia de FLAVIO, após tomar café da manhã com BRUNO, para comprar alguns objetos de uso pessoal e enquanto ainda estava fora do sítio, BRUNO ligou para VITOR pedindo que ele comprasse algumas cervejas, pois ocorreria uma partida de futebol naquele dia no sítio.

Porém, quando VITOR retornou com as encomendas, já havia alguns participantes da partida no sítio e durante o preparo de um caldo de mandioca, auxiliado por “COXINHA”, VITOR percebeu a presença de ELIZA no local com seu filho, mas que ambos permaneceram isolados na casa, onde VITOR levou para ela o caldo de mandioca que preparou.

Após o fim da festinha, apenas permaneceram no sítio BRUNO, ELENILSON, ELIZA, o filho dela e “MACARRÃO” que já havia retornado do Rio de Janeiro, sendo buscado por “FLAVINHO” no aeroporto.

No dia seguinte (09/06/10) conforme relatou VITOR, todos almoçaram juntos e na parte da tarde, ele (VITOR) em companhia de “COXINHA”, seguiram para o bairro Barro Preto onde foram encomendadas as camisas da torcida do Time 100%, para a partida que ocorreria no Rio de Janeiro/RJ, estando à excursão marcada para o dia 10 de junho do presente ano. Após retornar para o sítio por volta das 19h00m, ainda estavam BRUNO, “MACARRÃO”, ELIZA e o bebê, não sabendo se alguém saiu do sítio enquanto esteve ausente. 
VITOR esclareceu que além dos citados, “COXINHA” também pernoitou no sítio na noite do dia 09 de junho, mas que ao acordarem no dia seguinte (10/06/10) todos tomaram café da manhã juntos, menos ELIZA que não saiu de seu quarto, depois todos almoçaram e ELIZA permaneceu em seu aposento. No período da tarde VITOR deixou o sítio em companhia de “COXINHA” para buscarem as camisas encomendadas, retornando ao sítio e saindo novamente, com “COXINHA”, após tomar banho, para irem ao bairro Liberdade onde partiria o ônibus para o Rio de Janeiro.

Insta salientar que quando VITOR saiu do sítio, por volta das 20h30m, acompanhado de “COXINHA”, ainda estavam no local ELIZA, “MACARRÃO e BRUNO. Porém, por volta das 23h40m, “MACARRÃO” e BRUNO também chegaram, com o veículo ECOSPORT, ao local onde o ônibus partiria para a viagem ao Rio.

Nos dias 11 e 12 de junho todo o grupo se divertiu no Rio de Janeiro e na tarde do dia 13, ocorreu o jogo do Time 100%, que acabou por perder. O retorno estava previsto para o mesmo dia, mas VITOR desejava ficar por mais alguns dias no Rio, porém a pedido de “MACARRÃO”, retornou junto dos demais para Minas Gerais.

Ocorre que quando “MACARRÃO” ordenou a volta de VITOR com o grupo, também esclareceu que o filho de ELIZA estava no sítio com a mulher do caseiro e precisava de ELENILSON para cuidar da criança, que foi deixada por ELIZA.

No dia 12 de julho do corrente ano, procedemos no interrogatório de WEMERSON MARQUES DE SOUZA, v. “COXINHA” (fls. 790/796) onde não negou o vínculo pessoal e profissional com os demais investigados, porém negou que estivesse residindo no sítio de BRUNO em companhia de ELENILSON, esclarecendo que apenas em algumas oportunidades dormia no local. 
Ocorre que “COXINHA” confirmou a sua presença constante no local, para buscar e levar ELENILSON VITOR em diversos lugares.

Também relatou o investigado que esteve no jogo do Time 100%, ocorrido no dia 06 de junho de 2010, em Ribeirão das Neves, onde estiveram presentes ELENILSON, FLAVIO, SERGIO, BRUNO e MACARRÃO, porém não se recorda de JORGE no local. Narrou ainda que BRUNO e “MACARRÃO”, chegaram em veículos separados, ou seja, uma BMW X5, preta e uma R. ROVER, verde.

“COXINHA” esclareceu que FERNANDA namorada de BRUNO, também esteve no jogo e que depois do término da partida todos seguiram para o bar do JERRY, mas que “COXINHA” e FLAVIO saíram do bar antes dos demais.

No dia seguinte (07/06/10), “COXINHA” alega que não esteve no sítio do goleiro, mas que esteve no dia em que ocorreu uma partida de futebol no sítio do qual não se recorda, onde inclusive foi servido um caldo de mandioca para comer, estando presentes além de alguns jogadores do Time 100%, BRUNO, “MACARRÃO”, SERGIO, JORGE e VITOR, ocasião em que ao término da festividade acabou dormindo no local, embora alegue que no dia 09 de junho não esteve no sítio.

Posteriormente “COXINHA” se recordou que esteve no sítio no dia 08/06/2010, onde estavam BRUNO, SERGIO, JORGE e VITOR, mas que “MACARRÃO” e FLAVIO não estavam no local, lembrando ainda que este foi o dia em que a R. ROVER foi apreendida com CLEITON e uma amigo dele de alcunha “NEM”, acompanhados de JORGE e SERGIO. Tendo em vista a apreensão do veículo, BRUNO solicitou que “COXINHA” fosse até a Delegacia de Polícia onde estava sendo registrada a ocorrência policial, conduzindo o veículo de CLEITON, para tentar resolver a questão do veículo.

Já no dia 10 de junho, “COXINHA” alega que foi no sítio, para buscar VITOR para terminarem a organização da viagem, que o Time 100% faria ao Rio de Janeiro, naquele mesmo dia. Porém, alegou que entre o período de 06 a 10 de junho do corrente ano, nas oportunidades em que esteve no sítio não viu a pessoa de ELIZA SILVA SAMUDIO, mas que após chegar da viagem do Rio de Janeiro, viu o filho de ELIZA em companhia da mulher do caseiro, tomando conhecimento que a mãe da criança teria deixado o filho com “MACARRÃO”. Afirmou o indiciado que sobre os fatos, apenas ouviu um único comentário, proferido por SERGIO no final da Copa Florença, ocorrida em 27/06/2010, onde mencionou que “aquela mulher, já era”, ocasião em que ligou os fatos a prisão em flagrante de DAYANNE.

Às fls. 797/799, segue as declarações de MARCOS APARECIDO DOS SANTOS, v. “PAULISTA” ou “BOLA”, onde nada esclareceu sobre os fatos, preferindo se manifestar apenas em juízo, conforme orientação de seu advogado.

Às fls. 724/732, segue a documentação encaminhada pela Corregedoria-Geral de Polícia Civil referente a MARCOS APARECIDO DOS SANTOS, exonerado durante o estágio probatório em 22/07/1992.

Às fls. 800/808, seguem as declarações do indiciado FLÁVIO CAETANO DE ARAÚJO, vulgo “FLAVINHO”. O declarante contou que trabalhava como motorista para BRUNO FERNANDES desde o final de fevereiro do corrente ano, ficando responsável pelo transporte de familiares e dos funcionários de BRUNO. Disse que pegou o trabalho por indicação do amigo ELENILSON VITOR, o qual trabalha como administrador de BRUNO FERNANDES. Contou que no dia 06 de junho de 2010, ocorreu um jogo de futebol do Time 100% em Ribeirão das Neves, tendo sido solicitado por ELENILSON para buscar DAYANNE e as filhas que estavam no sítio para levá-las para a casa da mãe do BRUNO, em Belo Horizonte. Horas depois o declarante foi para o Bar do Jerri encontrar os jogadores do Time 100%, os quais comemoravam a classificação do time. Narrou que BRUNO estava no bar com uma X5, de cor preta, enquanto “MACARRÃO” estava com a Range Rover. Contou que no dia 08/06/10 buscou “MACARRÃO” no aeroporto de Confins, tendo chegado do Rio de Janeiro. Nesta data o declarante acredita que aconteceu um “churrasquinho” no sítio de BRUNO, mas que não participou do evento. Esclareceu que depois de buscar “MACARRÃO” no aeroporto, passou na residência da dona ESTELA para buscar o veículo Ford Ecosporte, de cor champanhe, porque a Range Rover tinha sido apreendido e não havia veículo no sítio.
O indiciado também viajou com o Time 100% para o Rio de Janeiro, alegando que foi no dia seguinte (11/06/10) levando o técnico do time que é conhecido como “TODINHO” no veículo VW New Beetle, de cor amarela, de propriedade de LUIZ HENRIQUE, vulgo “MACARRÃO”. O declarante contou que no dia 10/06/10 foi no sítio de BRUNO para buscar o material do time para a viagem, sendo que a namorada de “MACARRÃO”, que está grávida, passou mal e acabou a levando para o hospital com DAYANNE. Ao ser questionado sobre a criança, filho de ELIZA, o investigado afirmou desconhecer que fosse filho de ELIZA, alegando que ELENILSON VITOR lhe disse que o bebê era filho de BRUNO com uma mulher do Rio de Janeiro, a qual teria dado para ele (BRUNO) criar por não ter condições financeiras. Disse que quando viu a criança, DAYANNE estava sob os cuidados de DAYANNE, alegando acreditar que o nome do bebê fosse RYAN. Em seguida o declarante se recusou a responder todas as perguntas sobre os fatos, declarando que só falaria em juízo.

Às fls. 809/810, seguem as declarações de ELENILSON VITOR DA SILVA, vulgo “VITOR”. Ao ser questionado sobre FERNANDA, respondeu só ter ouvido falar que é uma namorada de BRUNO, mas que não a conhece pessoalmente. Só por oportunidade, abaixo segue as fotografias da viagem que o Time 100% fez para Angra dos Reis/RJ, um dia depois do crime (morte de ELIZA) em que os investigados estão rindo em uma ilha:

A primeira fotografia (esquerda) aparece o declarante ELENILSON VITOR abraçado com o adolescente JORGE LUIZ.
A segunda fotografia aparece o adolescente JORGE LUIZ abraçado com a investigada FERNANDA GOMES DE CASTRO.

 O declarante confirmou que depois da partida ocorrida no dia 06 de junho de 2010, ocorrida em Ribeirão das Neves/MG, esteve com o Time 100% no Bar do Jerri. Em seguida o declarante se recusou a responder qualquer pergunta se resguardando ao direito de só falar em juízo.
 Tal conduta foi mantida por ELENILSON VITOR DA SILVA durante o interrogatório de fls. 834/836, ocasião em que se negou em responder qualquer tipo de pergunta em sede policial.

Às fls. 1007/1023, seguem as declarações do indiciado LUIZ HENRIQUE FERREIRÃO ROMÃO, vulgo “MACARRÃO”. O declarante explicou a função que exercia trabalhando para BRUNO FERNANDES, buscando esclarecer que exercia o trabalho (pagar contas, cuidar dos assuntos pessoais e financeiros) com amor, como todo trabalho que já desempenhou. Explicou que o Presidente do Time 100%, o qual BRUNO financia com materiais (chuteira, agasalhos, etc.).

Ao ser questionado sobre os fatos investigados o declarante se recusou a responder qualquer pergunta, alegando que só responderia em juízo.

Às fls. 1024/1032, seguem as declarações do indiciado BRUNO FERNANDES DAS DORES DE SOUZA. O investigado também não respondeu qualquer pergunta sobre os fatos investigados, declarando que só irá dizer sobre os fatos em juízo.


XIII – OUTROS DEPOIMENTOS


Às fls. 811/812, segue o depoimento de HUDSON LUIZ CORREA, jornalista do jornal A Folha de São Paulo, esclarecendo que no dia 10/07/10 estava nas imediações do sítio do goleiro BRUNO e encontrou um álbum de fotografias de plástico, parcialmente queimado. O álbum estava do lado de fora da propriedade, há aproximadamente três metros da cerca do imóvel. O depoente inicialmente acreditou que as fotografias eram do filho de ELIZA, razão pela qual “scaneou” o álbum e enviou o arquivo via e-mail, para o pai de ELIZA, o qual confirmou que as fotografias eram de seu neto, BRUNO SAMUDIO. Diante dos fatos a testemunha compareceu nesta Especializada onde apresentou o material que foi apreendido (fls. 813), sendo esta (fotografias queimadas) mais uma prova material do crime.


Tendo em vista o teor do Disque-Denuncia nº 5720710S (fls. 996), procedemos em um novo depoimento de CEILTON DA SILVA GONÇALVES (fls. 997/999), onde esclareceu que no dia da apreensão da R. ROVER, quem estava conduzindo o veículo era o menor JORGE, estando CLEITON no banco do carona dianteiro e no banco traseiro estava SERGIO e NEM. Porém, assim que perceberam que seriam parados pelos policiais, CLEITON assumiu a direção do veículo.

CLEITON afirmou que no final da Copa Florença, ocorrida em junho do corrente ano, SERGIO comentou sobre o fato de ELIZA ter sido jogada para os cachorros. Porém afirma que não repassou esse comentário para ninguém e principalmente para sua genitora, mas que após um tio de JORGE divulgar tais fatos em uma rádio carioca, esse comentário é corrente entre os moradores do bairro Liberdade em Ribeirão das Neves/MG. 

Às fls. 1077/1078, segue o depoimento de INGRID CALHEIROS OLIVEIRA noiva de BRUNO, onde esclareceu que não conhecia ELIZA, mas sabia da suposta gravidez da mesma com seu noivo. BRUNO mencionou para a depoente que caso a criança fosse dele assumiria a paternidade. INGRID esclareceu que conheceu FERNANDA no dia 14 de junho do corrente ano na casa de BRUNO, onde também estava o filho de FERNANDA, e as pessoas de JORGE e “MACARRÃO”, mas que FERNANDA lhe foi apresentada como namorada de “MACARRÃO”. Alegou que não tinha um bom relacionamento com “MACARRÃO”, pelo fato do mesmo se intrometer no relacionamento do casal, bem como na vida pessoal de BRUNO.

Às fls. 1203/1245, segue a documentação encaminhada via ofício pela DC – POLINTER do Rio de Janeiro, com os depoimentos originais de LUIZ PAULO PEREIRA GERMANO, JORGE SIQUEIRA DA SILVA, WANDERSON RIBAMAR VELOZO, SILVIO ROSA FERREIRA, FABIANO TAUMATURGO DA PURIFICAÇÃO, LUCI GAMA, CARLA BITENCURT FERREIRA e INGRID CALHEIROS OLIVEIRA, bem como das pesquisas realizadas com relação as pessoas de INGRID CALHEIROS OLIVEIRA e FERNANDA GOMES DE CASTRO que conforme a comunicação, também encaminhada não foi localizada para fins de intimação e sua genitora se recusou a lançar sua assinatura no Mandado de Intimação deixado por não querer envolvimento com o fato investigado e que não possuía meios para entregá-la, uma vez que não sabia do paradeiro de sua filha. Também constam as cópias do livro de registro de entrada no condomínio do jogador no Rio de janeiro.

Insta salientar que constam nos autos apartados três depoimentos de testemunhas que por medo, preferiram ter seus depoimentos mantidos em sigilo.

XIV – DETALHES DA CHEGADA DOS INVESTIGADOS NO DIA 06/06/10 EM BELO HORIZONTE

No decorrer das investigações recebemos a informação que BRUNO e “MACARRÃO”, antes de levarem ELIZA e seu filho para o sítio, estiveram em um motel localizado nas imediações do CEASA de Contagem/MG, ao lado de um posto de Gasolina.
Identificamos que o mencionado motel tratava-se do estabelecimento denominado de MOTEL PALACE, cujo proprietário FÁBIO, nos informou que não se recordava de nada anormal no início do mês de junho, orientando que as funcionárias do local poderiam nos dar maiores esclarecimentos.

Posteriormente FÁBIO entrou em contato, via telefone com a Dra. Alessandra, relatando que localizou nos arquivos do estabelecimento um comprovante de venda a débito (Visa Electron) do dia 06/06/10, às 13h19m, em nome de BRUNO FERNANDES DAS DORES DE SOUZA, no valor de R$ 431,90, referente ao pagamento das suítes 25 e 21. O recibo foi fornecido e constam nos autos o original e a cópia ampliada e autenticada em fls. 843/844. FABIO falou que suas funcionárias poderiam dar maiores esclarecimentos sobre o que ocorreu naquele dia.

Às fls. 837/842, segue o depoimento de ROSILENE CARDOSO RODRIGUES, v. “ROSA” recepcionista do Motel Palace que estava trabalhando no dia 06/06/10, esclarecendo que quando rendeu a funcionária anterior às 07h00m, foi informada que na suíte 25, estavam dois homens e uma mulher. Logo depois, por volta das 07h20m, chegou ao motel um veículo grande e preto com três pessoas que não percebeu se uma delas era do sexo feminino, pedindo uma suíte com hidromassagem, sendo indicada a de nº 21.

ROSA percebeu através do circuito interno de TV que os ocupantes da suíte 21 e 25, constantemente transitavam de uma suíte para outra e por volta das 12h00m, um dos ocupantes da suíte 25, solicitou o fechamento das duas suítes, utilizando para pagamentos das despesas um cartão de débito.

Após a saída dos ocupantes da suíte 25, uma das camareiras durante a limpeza do quarto, localizou em cima do sofá, uma fralda de criança não utilizada de tamanho P ou M.

Naquele dia um dos ocupantes da suíte 25, telefonou para recepção, por volta das 10h00m, informando que chegaria uma pessoa e pediria para falar com o ocupante da suíte 25. Logo depois chegou no estabelecimento um homem, aparentemente moreno, trajando calça jeans e camiseta branca, conduzindo um veículo, Gol prata, que estacionou no pátio e subiu para a suíte 25, permanecendo no local por aproximadamente 40 minutos e depois saiu sem levar nada nas mãos.

Às fls. 877/880, segue o depoimento de ELIZABETE MENDES SOARES DE OLIVEIRA diarista do Motel Palace que estava em serviço no dia 06/06/10 e se recorda que por volta da 13h, realizou a limpeza da suíte 25, porém logo que entrou no quarto sentiu um odor suave parecido com perfume de bebê. Depois visualizou três fraldas da marca Pumpers na beira da cama, comentando o ocorrido para as recepcionistas ADRIANA e ROSILENE.

Às fls. 905/908, segue o depoimento de ANDREIA APARECIDA DE PAIVA camareira do Motel Palace que estava em serviço no dia 06/06/10 e se recorda que a recepcionista ROSILENE teria comentado que os ocupantes das suítes 21 e 25 estavam juntos.

A depoente percebeu que os ocupantes da suíte 21 estavam em um veículo grande e possivelmente da cor preta, na ocasião em que comunicou que deveriam retornar para o quarto, conforme orientação da recepcionista. Porém apenas um deles desceu do veículo e retornou ao quarto, sendo ele um indivíduo bem alto, moreno, magro do estilo malhado, parecido com o indivíduo mais alto da fotografia apresentada onde estava trajando bermuda branca, blusa verde e com uma lata de cerveja na mão (fotografia acostada em fls. 909, onde BRUNO e “FLAVINHO” aparecem abraçados).

Após a liberação da suíte 25 a funcionária responsável pela limpeza comunicou a depoente e as pessoas de ADRIANA e ROSILENE sobre a existência de uma fralda pequena de criança na suíte. Outro fato curioso, segundo a depoente é o fato dos ocupantes da suíte 25, durante a permanência no motel, constantemente elevaram o som que fica no quarto, acreditando que possivelmente, para encobrir o choro da criança.

Às fls. 914/917, segue o depoimento de ADRIANA ROQUE DA SILVA supervisora da limpeza no Motel Palace, que no dia 06/06/10 estava em serviço quando ROSILENE informou que os ocupantes das suítes 21 e 25 estavam juntos e que na suíte 25 havia mais de duas pessoas. ADRIANA foi a encarregada de fazer a cobrança dos valores das suítes 21 e 25, que foi paga mediante cartão de débito, por um dos ocupantes da suíte 25, onde posteriormente uma funcionária localizou uma fralda de criança.

XV – OS INTERROGATÓRIOS DE DAYANNE E SÉRGIO ROSA
                                                          
Após a sua prisão, SERGIO ROSA SALES v. CAMELO prestou declarações (fls. 633/646) e afirmou que já residiu em companhia de BRUNO no Rio de Janeiro, mas que após “MACARRÃO”, também passar a residir com BRUNO, ocorreu um desentendimento entre eles, fazendo com que SERGIO voltasse a residir em companhia de seus genitores em Belo Horizonte/MG. Ocorre que JORGE, também passou a morar com BRUNO, criando-se um vínculo muito forte entre BRUNO, JORGE e “MACARRÃO”.

SERGIO esclareceu que recebeu uma ligação de BRUNO, onde foi informado que após o jogo do Flamengo com o Goiás, ele iria para o sítio e que era para SERGIO ficar lá com ele, porém SERGIO conforme mencionou, somente chegou ao sítio dois depois de BRUNO, ou seja, no dia em que ocorreu várias partidas de futebol, bem como o dia em que a R. ROVER foi apreendida, quando estavam SERGIO, JORGE, CLEITON e um amigo dele no interior do veículo.

Ocorre que neste dia SERGIO afirma ter visto ELIZA, com um machucado na cabeça, sentada no sofá da sala, com o filho dela no colo, e que parecia que ELIZA estava totalmente sob o domínio de “MACARRÃO”, “JORGE” e de BRUNO, que inclusive ELIZA ficava o tempo toda trancada no interior da residência. Acrescentou também que achou estranho a máquina de música ter sido deslocada para um local fora do costume em um dos dias em que SERGIO esteve no sítio.

SERGIO, também presenciou o dia em que “MACARRÃO e JORGE, levaram ELIZA e o bebê, com a mala vermelha dela, dizendo que a levaria para o apartamento dela, porém quando retornaram trouxeram apenas a mala de ELIZA, que atearam fogo, próximo a cisterna do sítio, estando JORGE e MACARRÃO muitos nervosos e que BRUNO estava muito calmo.

Diante dos fatos SERGIO resolveu questionar seus primos o que estava ocorrendo, tendo JORGE e BRUNO informado que ELIZA já era e que já havia acabado o tormento, ocasião em que passaram a narrar que levaram ELIZA para casa de um policial em Vespasiano/MG, que golpeou ELIZA com uma gravata, ocasionando a sua morte, tendo inclusive “MACARRÃO” chutado ELIZA, que já estava caída ao solo, mas que foram embora, quando o homem os questionou se queriam assistir o cadáver de ELIZA ser devorado pelos seus cachorros.

Ocorre que após este episódio, todos pareciam muito tranqüilos e ninguém mais tocou no assunto envolvendo a morte de ELIZA, mas tão logo o depoente subiu no ônibus que faria a viagem para o jogo do 100% no Rio de Janeiro, comentou com CLEITON que os meninos mataram a mulher se referindo a ELIZA e que o homem responsável pela execução teria dado o cadáver dela para os cachorros comerem.

SERGIO também esclareceu os fatos envolvendo a prisão em flagrante de DAYANNE, no dia em que ela pediu para CÉLIA (irmã de SERGIO) ir até a casa da mãe de DAYANNE para buscar uma criança, ocasião em que o declarante, sua irmã e seu tio VICTOR (pai de JORGE) foram ao encontro de DAYANNE, que já estava acompanhada de “FLAVINHO” e “COXINHA”, que retirou a criança do colo de CELIA, porém DAYANNE passou para o veículo onde o declarante estava, e “COXINHA” e FLAVINHO seguiram com a criança em outro veículo. Sobre estes fatos, sabe que foi a pedido de BRUNO, que DAYANNE pegou a criança e entregou para “COXINHA” e “FLAVINHO”.

No dia 15 de julho do presente ano, em aditamento as suas declarações anteriores (fls. 918/923), afirmou que na verdade no dia em que BRUNO chegou com FERNANDA em Belo Horizonte/MG, eles passaram na residência de SERGIO, depois seguiram para Ribeirão das Neves e depois foram para o sítio, onde já estavam “COXINHA” e VITOR, posteriormente chegaram “MACARRÃO”, JORGE, ELIZA e o filho dela. FERNANDA inclusive chegou a cumprimentar ELIZA, como já se conhecessem.

Naquele mesmo dia BRUNO, FERNANDA, JORGE, SERGIO, COXINHA e VITOR foram para um bar que fica em Ribeirão da Neves, no Bairro Vereda, onde estava o pessoal do time 100% e quando retornaram todos dormiram no sítio, porém no dia seguinte FERNANDA e “MACARRÃO” voltaram para o Rio de Janeiro para devolverem a BMW X5, que era emprestada, tendo “MACARRÃO” retornado ao sítio no dia posterior de avião.

Esclareceu também que no dia que ELIZA foi levada do sítio no veículo ECOSPORT, “MACARRÃO” teria sinalizado para BRUNO que já estava na hora de levar ELIZA, e após a saída deles, SERGIO e BRUNO ficaram no sítio, porém BRUNO parecia muito nervoso.

Enquanto aguardavam o retorno de “MACARRÃO” e JORGE, DAYANNE chegou ao sítio em companhia de suas filhas e de uma babá de nome CARLA, com FLAVINHO. Ocorre que “MACARRÃO” e JORGE, chegaram quando já era madrugada, com a mala vermelha de ELIZA, que BRUNO, “MACARRÃO” e JORGE atearam fogo, chamando inclusive a atenção de DAYANNE que perguntou o que estava pegando fogo, sedo respondido que era apenas lixo.

SERGIO mencionou também que no dia 09 de junho do corrente, “MACARRÃO” saiu do sítio com destino desconhecido e ao retornar estava com duas folhas em mãos e foi em direção de ELIZA, mas não sabe se ela chegou a assinar alguma coisa. “MACARRÃO” conforme relatou o declarante no dia 15 de junho deste ano, ameaçou SERGIO, dizendo que se ele contasse alguma coisa referente à morte de ELIZA, ele já saberia o que aconteceria. Após o cumprimento de sua prisão DAYANNE RODRIGUES DO CARMO SOUZA foi ouvida em cartório (fls. 940/948), mas como foi orientada por seu advogado a somente prestar suas declarações em juízo e se a mesma quisesse se manifestar deveria constituir outro advogado, DAYANNE não se manifestou com relação às perguntas que lhe foram feitas.

 Ocorre que naquele mesmo dia DAYANNE, prestou novas declarações (fls. 964/988), em que esclareceu que no final do mês de maio deste ano a avó de BRUNO estava no Rio de Janeiro para visitá-lo, ocorre que BRUNO solicitou que DAYANNE voltasse para Minas Gerais no dia 04 de junho em companhia de sua avó e das demais, pois elas iriam voltar de avião e não estavam acostumadas.

DAYANNE trouxe suas duas filhas e se hospedou no sítio, onde já estavam “JÔ”, VITOR, “COXINHA” e o casal de caseiros, ocorre que no dia 06 de junho do corrente, também chegou ao sítio CARLA, trazida por “FLAVINHO” que a buscou no aeroporto, para ajudar a cuidar das crianças. Neste mesmo dia DAYANNE pretendia comparecer em uma partida de futebol do time 100% em Ribeirão das Neves/MG, porém BRUNO chegou ao sítio (06/06/2010) em companhia de seu primo SERGIO, por volta das 13h00m, com o veículo BMW X5, preta, pedindo que a declarante ficasse na casa da mãe dele ou na casa da mãe de DAYANNE até terça-feira (08/06/2010), justificando tal pedido, alegando chorando que queriam matar BRUNO.

Diante das alegações de BRUNO, DAYANNE foi levada por “FLAVINHO” para casa da avó de BRUNO, acompanhada de suas filhas e da funcionária CARLA, porém no dia 08 de junho, DAYANNE ligou para ELENILSON (VITOR) perguntando pelo BRUNO, mas VITOR apenas informou que buscariam por ela no dia seguinte, ocasião em que DAYANNE escutou barulho de música no sítio e pensou que estava ocorrendo uma festa naquele local, e ao questionar VITOR do que estava ocorrendo este desconversou e não esclareceu.

No dia seguinte, (09/06/2010) DAYANNE pediu para VICTOR (pai de JORGE) levá-la ao sítio, nesta ocasião apenas CÉLIA os acompanhou, logo que chegou na entrada do sítio, por volta de 12h00m, DAYANNE percebeu que quando avistaram o veículo se aproximando, todos correram (BRUNO, SERGIO, ELENILSON e outros que não lembra). Logo que o veículo foi estacionado, BRUNO caminhou em direção de DAYANNE, dizendo que ela não poderia entrar no sítio, mas com a insistência de DAYANNE, BRUNO pegou a declarante pelo braço e a arrastou até a entrada da casa, onde pediu que abrissem a porta que estava trancada, JORGE abriu a porta de vidro e no interior da sala estava SERGIO com o bebê no colo, acompanhado de “COXINHA”, ELENILSON e “MACARRÃO”.
BRUNO abriu a porta de um dos quartos e empurrou DAYANNE para dentro,ocasião em que ela viu ELIZA, sentada na cama com o cabelo preso, BRUNO ainda retrucou mandando que DAYANNE “falasse com a amiguinha dela”. Após ser questionado sobre a presença de ELIZA no sítio, BRUNO esclareceu para DAYANNE que daria um apartamento para ELIZA e novamente pediu que DAYANNE fosse embora que depois a buscaria mais tarde.

Neste mesmo dia, porém por volta das 21h, BRUNO e “MACARRÃO” chegaram na casa da avó de BRUNO, trazendo o filho de ELIZA, apresentando a criança como filho dele, para algumas pessoas, depois BRUNO, DAYANNE, CELIA, as crianças, CARLA e “MACARRÃO” entraram no carro e seguiram em direção a Ribeirão das Neves/MG, onde “MACARRÃO” pegaria o veículo dele e depois a “JÔ”, logo em seguida o grupo seguiu em dois veículos em direção ao sítio.
Logo que chegaram ao sítio, BRUNO confidenciou a DAYANNE, que ELIZA ainda estava no sítio e que no dia seguinte (10/06/2010) um rapaz iria buscar ELIZA, depois DAYANNE seguiu para o seu quarto no andar superior onde foi dormir, sendo seguida por CARLA, CELIA e suas filhas que também foram dormir.

Na manhã do dia seguinte (10/06/2010), quando DAYANNE acordou estavam no sítio CARLA, CELIA, JORGE, SERGIO, BRUNO e “JÔ”, na hora do almoço DAYANNE, pediu que CELIA chamasse ELIZA para se juntar as mulheres para ajudar a preparar a comida. CÉLIA retornou com ELIZA que estava com o filho dela no colo, tendo DAYANNE percebido que ela estava com um dos dedos da mão inchado e roxo, porém ELIZA alegou que prendeu o dedo na porta.
 No período noturno deste dia, DAYANNE esclareceu que ocorreu uma discussão entre “JÔ” e “MACARRÃO” e que após a discussão, “MACARRÃO” chamou ELIZA para ir embora, ocasião em que BRUNO, SERGIO e JORGE estavam na cozinha. Logo em seguida “MACARRÃO”, ELIZA, seu filho e JORGE entraram no veículo ECOSPORT e saíram do sítio, ficando BRUNO e SERGIO conversando na cozinha, porém neste momento DAYANNE foi socorrer “JÔ” que estava chorando dizendo que estava passando mal, razão pela qual “FLAVINHO” foi chamado para levar “JÔ”, a filha dela, DAYANNE e CELIA ao médico, enquanto CARLA permaneceu no sítio para cuidar das filhas de DAYANNE.

Após retornarem do médico e passarem no shopping, onde DAYANNE comprou lanches para o grupo, retornaram ao sítio e algum tempo depois também chegou ao sítio “MACARRÃO”, no veículo ECOSPORT com JORGE e o filho de ELIZA, ocasião em que ficaram conversando BRUNO, SERGIO, MACARRÃO e JORGE, este parecia estar meio assustado e com os olhos arregalados.

Depois de conversarem BRUNO foi em direção de DAYANNE carregando o filho de ELIZA no colo, pedindo que DAYANNE cuidasse da criança até o dia 14 de junho do corrente ano, tendo em vista que ele iria viajar com o time 100% para o Rio de Janeiro naquela noite e não poderia levar a criança, comprometendo-se a voltar com o time na segunda-feira, alegando que ELIZA teria ido para São Paulo para buscar umas roupas.

Naquela mesma noite (10/06/2010), BRUNO, “MACARRÃO”, SERGIO e JORGE saíram do sítio para a viagem do time 100%, porém antes de saírem DAYANNE sentiu um cheiro forte de fumaça e ao indagar BRUNO o que estava ocorrendo, ele respondeu que estavam queimando lixo.

No dia 14 de junho do corrente ano, data marcada para o retorno do time do 100% do Rio de Janeiro, apenas “COXINHA, ELENILSON E “FLAVINHO” chegaram no sítio e logo em seguida “FLAVINHO” levou CARLA ao aeroporto, pois ela voltaria para o Rio de Janeiro para cuidar dos negócios dela. Logo que chegaram, DAYANNE perguntou por BRUNO e ELENILSON respondeu que BRUNO  e “MACARRÃO” somente retornariam na quarta-feira (16/06/2010), sem explicar o motivo.
 DAYANNE tentou por diversas falar com BRUNO, mas não conseguiu, apenas conseguia falar com “MACARRÃO” a quem esclareceu que precisava voltar para o Rio de Janeiro, pois teria uma prova marcada de legislação de trânsito no dia 18/06/2010 e não poderia mais ficar com a criança, motivo pelo qual “MACARRÃO” solicitou que ELENILSON providenciasse que GILDA, esposa do caseiro, ficasse cuidando do filho de ELIZA.

Já na noite do dia 18 de junho, DAYANNE que já estava no Rio de Janeiro e havia realizado seu exame de legislação, recebeu uma ligação de BRUNO dizendo que passaria na casa dela para conversarem. Quando chegou à casa de DAYANNE, BRUNO estava acompanhado de “MACARRÃO” e SERGIO, porém conversou com DAYANNE sozinho, dizendo que ELIZA saiu do sítio para buscar umas roupas dela e depois sumiu, alegando BRUNO que ELIZA queria “aprontar” para ele, razão pela qual ELIZA deixou o filho dela com BRUNO, para depois forjar um seqüestro.

BRUNO também alertou a DAYANNE que o filho de ELIZA não poderia ser visto em nenhum  lugar, como sítio, shopping e etc., pois se vissem a criança em algum local ou com alguém que possuísse ligação com BRUNO, estaria confirmando o envolvimento dele no seqüestro. Inclusive BRUNO teria esclarecido para DAYANNE que antes de ELIZA sair para buscar mais roupas, ocorreu um desacerto referente ao acordo do apartamento e do valor que BRUNO daria para ela, pois ela queria um valor mais alto.
 DAYANNE somente retornou para Minas Gerais no dia 23 de junho do corrente ano, acompanhada de SIMONE (mãe de JORGE) e das duas filhas, ocasião em que tomou conhecimento que durante o dia o filho de ELIZA era cuidado por ELENILSON, “COXINHA” e “JÔ” e no período noturno ficava com GILDA.
No dia 25 de junho deste ano, ocasião em que ocorreu um jogo do Brasil, DAYANNE recebeu uma ligação de “MACARRÃO”, falando que estava sendo divulgado pela imprensa carioca, que BRUNO havia assassinado a mulher dele, pedindo que DAYANNE atendesse os repórteres para comprovar que ela estava viva, depois DAYANNE novamente entrou em contato novamente com “MACARRÃO” para dizer que iria na casa de sua mãe em companhia de SIMONE e suas filhas, mas que teria que levar o bebê de ELIZA também, pois não teria ninguém para ficar com a criança.
 Ocorre que quando já estava na casa de sua genitora, DAYANNE recebeu uma nova ligação de “MACARRÃO”, dizendo que a Delegada de Polícia, queria vê-la, assim DAYANNE retornou ao sítio, onde tomou conhecimento que a polícia teria levado ELENILSON e os caseiros para Delegacia de Polícia. Diante dos fatos, DAYANNE novamente fez uma ligação para “MACARRÃO”, explicando o que havia ocorrido, tendo “MACARRÃO” de imediato perguntado onde estava o bebê e quando ele tomou conhecimento que estava na casa da mãe de DAYANNE, falou que era para ela entregar a criança para “COXINHA”.

DAYANNE em razão da orientação de “MACARRÃO” ligou para CELIA pedindo que ela fosse à casa da mãe de DAYANNE para buscar a criança, ocasião em que CELIA, SERGIO e VICTOR (pai de JORGE) buscaram o bebê e encontraram com DAYANNE no CEASA, onde a criança foi deixada com “COXINHA” para levá-la para casa de JULIA (mulher de CLEITON) no bairro Liberdade e DAYANNE retornou com CELIA para casa de sua mãe.

Depois DAYANNE recebeu uma ligação de um Policial Civil de Minas Gerais que explicou em que Delegacia de Polícia, ELENILSON estava e que a Delegada queria ver as crianças, mas o “MACARRÃO” orientou que DAYANNE não falasse nada sobre o filho de ELIZA. Porém na presença da Delegada em um primeiro momento DAYANNE negou a existência da criança, mas como a Delegada afirmou que estava preocupada com a possibilidade do bebê ser morto, DAYANNE acabou revelando que “COXINHA” sabia do paradeiro do filho de ELIZA.
 Após a prisão em flagrante de DAYANNE e sua liberação pelo Juiz de Direito, ela tentou em diversas oportunidades que “MACARRÃO” e BRUNO explicassem o que estava ocorrendo, mas não obteve nenhum esclarecimento sobre os fatos, e foi orientada a não falar mais nada pelo telefone, tendo em vista que os telefones estavam grampeados.
 No dia 04 de julho, BRUNO compareceu à casa da avó chorando muito e disse para a família que iria ser preso, que a carreira estava acabada, mas que não iria acontecer nada com DAYANNE.

Por sua vez, DAYANNE preferiu não acompanhar o que estava sendo divulgado pela imprensa, tomando conhecimento da morte de ELIZA, através de SERGIO que soube dos fatos, ainda enquanto estava no Rio de Janeiro, através de JORGE que lhe contou a forma como ELIZA foi assassinada e que o corpo dela foi dado para os cachorros comerem, assim como foi divulgado e na opinião de DAYANNE por tudo que tomou conhecimento, acredita realmente que ELIZA esteja morta.

Às fls. 1086/1089, seguem as declarações de FERNANDA GOMES DE CASTRO. A declarante contou que na semana dos fatos, acreditando ser uma sexta-feira, BRUNO iria se concentrar para um jogo no sábado, motivo pelo qual a declarante foi para casa. Ainda na sexta-feira, disse ter recebido um telefone de “MACARRÃO”, por volta das 20:00h, implorando sua presença.

Preocupada com o chamado do amigo “MACARRÃO” a declarante foi para residência de BRUNO, situada no Recreio dos Bandeirantes, conduzindo o VW Gol, de cor vermelha. Quando chegou na residência, disse ter encontrado “MACARRÃO” e o adolescente JORGE sozinhos, tendo “MACARRÃO” lhe pedido para cuidar de uma criança. Contou que “MACARRÃO” disse que a mãe da criança havia sido vítima de assalto e que estava sendo socorrida em um hospital, mas sem esclarecer maiores dados (nem mesmo o nome da suposta amiga).

Declarou que “MACARRÃO” afirmou que a criança chorava muito, mas que as coisas do bebê estavam com ele, ou seja, a bolsa e mamadeira. A investigada afirmou que não viu a mãe da criança em nenhum momento, mesmo tendo transitado em todos os cômodos da casa. Narrou que dormiu no quarto de BRUNO com a criança (filho de ELIZA), tendo tomado conta da mesma até por volta das 12:00h, do dia seguinte, horário em que deixou a casa e a criança sob os cuidados de “MACARRÃO”.

Por volta das 23:00h, BRUNO buscou a declarante em casa, conduzindo um veículo BMW, de cor preta, que havia pegado emprestado com o “VITINHO” para viajar. A investigada disse que “MACARRÃO” e o adolescente JORGE não viajaram com eles, mas que os encontrou durante uma parada na estrada, entre o Rio de Janeiro e Minas Gerais.

Quando chegaram em Belo Horizonte, a declarante contou que foram a Ribeirão das Neves conhecer o local em que BRUNO havia nascido, tendo encontrado com SÉRGIO. Depois disse que foi com BRUNO para um motel e entraram no quarto, sendo que SÉRGIO ficou dormindo dentro do carro.

Por volta das 11:00h, contou que “MACARRÃO” bateu na porta do quarto e falou com BRUNO, mas afirmou que BRUNO não sabia que o amigo estava no mesmo motel.
Disse que saiu do motel com “MACARRÃO” e JORGE com destino à casa da genitora de “MACARRÃO”, local em que ficou até o horário do jogo do Time 100%. Porém, afirmou que “MACARRÃO” e JORGE estavam sozinhos na Range Rover, sem a criança ou mulher. Após o jogo a declarante foi para um bar com BRUNO e “MACARRÃO”,  onde todos que estavam na partida de futebol foram comemorar.

Contou que depois do bar foi dormir no sítio de BRUNO, mesmo sítio que está aparecendo nas reportagens, chegando ao local por volta das 01:00h. Alegou que ficou no sítio até as 10:00h do dia seguinte, saindo do local com “MACARRÃO” e “COXINHA”. Os três foram ao Centro da cidade, ocasião em que “MACARRÃO” parou em um banco, fez contato com o gerente e pegou ou entregou um documento, voltando para o Rio de Janeiro por volta das 19:00h. Quando chegaram no Rio de Janeiro, “MACARRÃO” entregou o veículo (BMW X5) para “VITINHO” e a declarante foi pra casa, só o encontrando no dia seguinte para fazer compras para a viagem que o Time 100% iria fazer.

A declarante deixou por volta das 21:00h o amigo “MACARRÃO” no aeroporto Santos Dumont, tendo este viajado para Belo Horizonte/MG.

A investigada negou ter visto a vítima ELIZA SAMUDIO, esclarecendo que apenas viu uma criança de colo que sequer sabe se era o filho de ELIZA. Contudo, reconheceu as fotos de fls. 1090/1091, como sendo a criança que tomou conta a pedido de “MACARRÃO” (tais fotografias são de BRUNO SAMUDIO, filho de ELIZA SAMUDIO). 

XVI – OS LAUDOS PERICIAIS
Às fls. 714/717, segue o Laudo Pericial referente as manchas avermelhadas, localizadas no interior do veículo R. ROVER, placas KXS-1531, apreendido em Contagem/MG no dia 08/06/2010, por policiais militares.
Após a análise imuno-hematológica, constatou-se que tais manchas eram de sangue humano que foi comparado com o DNA extraído da amostra do filho da vítima, BRUNO SAMUDIO.
Assim, os peritos signatários do presente laudo constataram que as manchas de sangue encontradas no veículo, referente aos locais indicados como 1, 3 e 4, pertencem a mãe biológica de BRUNO SAMUDIO, ou seja, da vítima ELIZA SILVA SAMUDIO.
Às fls. 1156/1161, segue o Parecer Médico Legal n.º 09141/2010 que analisou as informações prestadas pelo adolescente JORGE LUIZ LISBOA ROSA sobre os detalhes da execução de ELIZA SILVA SAMUDIO. O Dr. João Batista Rodrigues Junior, Médico Legista, concluiu (fls. 1161) que:
...o relato avaliado é compatível com as descrições na literatura dos achados produzidos pela asfixia mecânica por constrição cervical, subtipo esganadura, e que não foi encontrada nenhuma citação neste relato que denote incompatibilidade com este mecanismo lesional.”

Às fls. 1168/1170, foi acostado o laudo DNA 24359/2010, elaborado após a coleta do material – identificado como fragmento de tecido do forro do colchão da cama próximo à porta, com mancha avermelhada - encontrado no sítio do investigado BRUNO FERNANDES, durante o cumprimento de BUSCA e APREENSÃO realizada no dia 13/07/10. Apesar de, coincidentemente, o material ter sido identificado como um perfil genético oriundo de indivíduo do sexo feminino, ou seja, sangue feminino, o exame de DNA não indicou o sangue como sendo da vítima ELIZA SILVA SAMUDIO.

Às fls. 1052/1056, seguem os Laudos de Lesões Corporais de SERGIO ROSA SALES, DAYANNE RODRIGUES DO CARMO SOUZA e BRUNO FERNANDES DAS DORES DE SOUZA.
Às fls. 1057/1066, segue o Exame de Corpo de Delito Odonto-Legal e o de Lesões Corporais de MARCOS APARECIDO DOS SANTOS, vulgo “Paulista”, “Nenem” ou “Bola”, onde foram encontradas compatibilidades entre as descrições do Menor Infrator Jorge, com referida falha na arcada superior direita, corroborando cientificamente, ainda mais, a narrativa de Jorge, a qual os Advogados de defesa buscam desqualificar.
Às fls. 1067/1069 e 1111/1117, segue o Laudo de Lesão Corporal de LUIZ HENRIQUE FERREIRA ROMÃO, v. “MACARRÃO”.
 Às fls. 1328/1330 foram juntados os laudos periciais de DNA do menor infrator JORGE LUIZ LISBOA ROSA e de SÉRGIO LUIZ ROSA, os quais confrontados com o sangue masculino encontrado no interior da RANGE ROVER, constatou-se que pertence ao menor infrator JORGE, corroborando de vez e cientificamente a versão apresentada pelo mesmo na Delegacia de Homicídios do Rio de Janeiro e para a Divisão de Crimes Contra a Vida de Belo Horizonte/Contagem, conforme consta dos presentes autos, já que o sangue de ELIZA SILVA SAMUDIO já consta de laudo pericial, conforme o acima especificado, também encontrado no interior da RANGE ROVER.
Foi juntado também às fls. 1439/1537, laudo nº 26753/2010, referente a exames realizados nos notebooks de ELIZA SILVA SAMUDIO e de LUIZ HENRIQUE FERREIRA ROMÃO, vulgo “MACARRÃO”, onde destacamos algumas partes de um todo fortemente comprobatório da autoria dos crimes praticados pelos indiciados, tais como: “fotos do filho de ELIZA e de BRUNO, as quais foram encontradas queimadas perto da cerca do sítio, comparando-se com as fotos do notebook de ELIZA; trechos de conversação em que ELIZA destaca: “Viu o que seu amigo louco fez? Tento me matar... mais to sendo mulher e me virando sem ele e ele ta fazendo loucuras porque joga e tem dinheiro...jamais prejudicaria alguém para e promover...”, dentre outras conversas interessantes; o contrato escrito no notebook de MACARRÃO entre ELIZA e BRUNO, datado de 08/06/2010, quando ELIZA estava cativa no sítio de BRUNO, bem como uma procuração e branco e mais alguns detalhes de suma importância para as investigações que V.Exa. poderá analisar.
Foi juntado às fls. 1366/1394 o laudo nº 28974/2010, de áudio e vídeo, constando descrições das entrevistas do indiciado BRUNO, onde relata em contradições no programa Fantástico e em jornais que não tinha conhecimento dos fartos, bem como que foi o indiciado LUIZ HENRIQUE FERREIRA ROMÃO, vulgo “MACARRÃO” quem lhe entregou a criança, dentre outras falas contraditórias; a fita do Programa do Ratinho, do Balanço Geral, e que há falas de MACARRÃO e BRUNO; a entrevista de ELIZA no site YOUTUBE denunciando o indiciado BRUNO de seqüestro e tentativa de aborto; transcrição de entrevista à Rádio Tupi do Rio de janeiro, do tio de JORGE, dando detalhes de como ele (o menor) participou do crime e o estado emocional em que ele se encontrava, bem como deu um impulso para a investigação e do irmão da DAYANNE, DIEGO RODRIGUES DO CARO, à Rádio Itatiaia de Minas Gerais, contando detalhes das declarações de DAYANNE, dadas neste Departamento, particularizando a sua participação na morte de ELIZA.
Laudo nº 28023/2010, juntado às fls. 1359/1365, sobre vestígios de sangue encontrado no sítio do indiciado BRUNO, onde afirmam os peritos: “As manchas visualizadas na casa indicaram a presença de sangue naquele local, porém, devido ao dimensionamento puntiforme das mesmas, a câmera fotográfica não obteve êxito na captura da imagem.
Laudo nº 28021/2010, juntado às fls. 1331/1358, de vistoria no imóvel do indiciado MARCOS APARECIDO DOS SANTOS, vulgo “BOLA”, local onde teria sido executada a vítima dos presentes autos, onde fica corroborando ainda mais cientificamente a versão do menor quanto ao cômodo onde o algoz, conhecido vulgarmente como “BOLA”, ‘PAULISTA” ou “NENÉM”, por asfixia mecânica ceifou a vida de ELIZA.
Às fls. 1269/1327 foi juntado o laudo 29013/2010, o qual analisou o GPS do veículo RANGE ROVER, placas KXS-1531, de propriedade do indiciado BRUNO FERNANDES DAS DORES DE SOUZA, sendo que o mesmo foi conduzido pelo LUIZ HENRIQUE FERREIRA ROMÃO, vulgo “MACARRÃO” e utilizado no seqüestro de ELIZA SAMUDIO, iniciado no dia 04/06/2010, por volta das 21h00min, demonstrando passo a passo o deslocamento do Hotel Transamérica no Rio de Janeiro, para a residência de BRUNO na Rua Werneck da Silva, Recreio dos Bandeirantes, RJ e depois daquele local para Minas Gerais, Juiz de Fora, Contagem no motel, sítio em Esmeraldas, divisa com Contagem, Ribeirão das Neves, etc., até ser apreendido no dia 08/06/2010, na cidade de Contagem/MG.
Às fls. 1395/1428 e 1431/1437 foram juntados os laudos 24366/10, 28029/10, 28019/10, 28888/10, 24367/10 e 28031/10.
Foi juntado às fls. 1438 o memorando nº 541/2010, da chefe da Seção Técnica de Biologia e Bacteriologia Legal, referente ao Laudo de uma ossada encontrada na cidade de Cachoeira Paulista/SP, onde ficou constatado que o corpo carbonizado encontrado naquele Estado e Município não é de ELIZA DA SILVA SAMUDIO, conforme já suspeitávamos, as para que não restasse nenhuma dúvida, solicitamos os exames necessários ao IML daquele Estado.

XVII – A MATERIALIDADE INDIRETA

                                                           A materialidade indireta do delito está comprovada pelos vestígios, testemunhos e indícios abaixo relacionados:
- no dia 04 de junho, por volta de 21:00 h, ELIZA SILVA SAMUDIO fora surpreendida pelo menor infrator JORGE LUIZ LISBOA ROSA quando ela se encontrava no interior do veículo marca I/LR RANGE ROVER SPORT TDV6, cor verde, placas KXS-1531;  que após lutar com o menor pela posse da arma foi por ele dominada, acabando por receber três coronhadas na cabeça, as quais lhe causaram ferimentos que vieram a sangrar, cujos sinais ficaram retratados na parte traseira do referido veículo automotor;
- quando foram transportados para o Estado de Minas Gerais, ELIZA, BRUNO SAMUDIO e OS ACUSADOS se hospedaram no Motel Palace, sito na Rua Severino Balestero Rodrigues, 990 – Arvoredo – Contagem – MG, onde foi encontrada na suíte 25 uma fralda de tamanho P ou G, sem uso, consoante depoimento, às fls. 877/880, de ELIZABETE MENDES SOARES DE OLIVEIRA ;
- levada para o sítio do autor Goleiro Bruno em Esmeraldas, divisa com Contagem, fica segregada em um dos cômodos da casa, conforme se provam pelos depoimentos prestados; e posteriormente, mediante o ardil para conhecer o novo apartamento, é conduzida pelos autores “Macarrão”, Menor Infrator e “Camelo”, previamente ajustados, para ser brutalmente assassinada por MARCOS APARECIDO DOS SANTOS, vulgo “Paulista”, “Nenem” ou “Bola”;
- foi encontrado no interior do veículo Range Rover de propriedade de Bruno, sangue de Elisa e do Menor Infrator Jorge Luiz Lisboa Rosa, corroborando as versões apresentadas pelo referido menor infrator, antes de ser representado nos autos do inquérito pelo escritório dos defensores do Goleiro Bruno e demais co-autores, exceto Sérgio Rosa Sales, vulgo “Camelo”, consoante laudos;
- testemunho de Sérgio narrando detalhes de como Elisa foi conduzida no veículo Ecoesporte, portando sua mala vermelha; depois ao retornarem da execução da vítima, o indiciado “Macarrão” e o Menor Infrator, ambos, atearam fogo na referida mala com as roupas de Elisa Samudio e invólucro contendo fotografias do filho “Bruninho”, o qual fora encontrado posteriormente próximo a cerca do sítio de Bruno na Divisa dos Municípios de Esmeraldas e Contagem, concluídos pelos laudos da Seção de Àudio e Vídeo, quando coparados os originais com os queimados;
- declarações de Dayanne detalhando como Elisa fora levada do sítio, tendo depois, o indiciado Bruno, levado o filho da mesma, para que ela(Dayanne) cuidasse, fortalecendo ainda mais, a certeza da morte de Elisa Samudio;
- informações do menor JORGE LUIZ LISBOA ROSA detalhando a maneira de como ELISA SILVA SAMUDIO foi estrangulada pelos indiciados MARCOS APARECIDO DOS SANTOS, VULGO “PAULISTA, BOLA ou NENÉM” e LUIZ HENRIQUE ROMÃO, vulgo “MACARRÃO”, pois sendo leigo, descreveu a morte em suas particularidades, confirmada ser morte por asfixia mecânica, pelo parecer Médico-Legal,descrita pelo tópico de laudos periciais;
- o filho de ELISA, BRUNO SAMUDIO, de quatro meses de idade, pivô da ação judicial de reconhecimento de paternidade, cumulada com alimentos, que foi o principal motivador do crime, fora subtraído por MACARRÃO e JORGE e entregue pelo GOLEIRO BRUNO à DAYANNE para que tomasse conta da criança, provisoriamente, ressaltando que o bebê deveria ser chamado pelo nome de Ryan Yure  para apagar quaisquer vínculos de relação com ELISA, buscando, assim, dissimular a morte da vítima para não ser descoberto, bem como desvincular a criança de todas ligações parentais com seus ascendentes;
- jamais a vítima deixaria seu filho na mão de terceiros, pois ele era garantia de uma pensão alimentícia razoável e duradoura, que asseguraria seu futuro e da própria criança, no mínimo nos próximos dezoito anos, em situação tranqüila financeiramente, além de não se afastar a probabilidade de recebimento de cachês por participações em programas de televisão que tratam de questões envolvendo astros midiáticos;
- ELISA depois de que foi vista pela última vez saindo em companhia do menor infrator JORGE e do indiciado LUIZ HENRIQUE, vulgo “MACARRÃO” não mais deu notícias, nem ao menos contatou as melhores amigas e os parentes, a não ser aquelas a que fora coagida a dizer às testemunhas ouvidas nestes autos de inquérito policial, como costumeiramente fazia, conforme laudos periciais da Seção Técnica de áudio e Vídeo, em seu computador;
- as Estações Rádios Bases, utilizadas pelos autores, quando Elisa é levada para ser executada demonstram a correlação dos trajetos com os depoimentos, bem como mesma localização no horário em que se encontraram para levar a vítima para o local em que fora executada;
- os familiares,  seus amigos, amigas, pessoas do relacionamento, nunca mais viram ou falaram com Elisa Silva Samudio, a qual se comunicava com constância diária com todos, via NEXTEL e MSN; sendo assim, dentre outros diversos indícios e vestígios constantes dos autos, que a morte de ELIZA SILVA SAMUDIO é induvidosa e o cadáver, provavelmente, destruído.
A corroborar nosso entendimento sobre o tema e no mesmo sentido, trazemos a colação destes autos decisões judiciais de enorme envergadura, bem como opiniões de juristas notáveis:
a) Do Superior Tribunal de Justiça:
uma da lavra da ‘Exma. Sra. Ministra do Superior Tribunal de Justiça, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA; “Habeas Corpus. Homicídio e outros crimes. Materialidade. Exame de Corpo de Delito. Ausência de Cadáver. Prescindibilidade Frente a Outras Provas. O exame de corpo de delito, embora importante à comprovação nos delitos de resultado, não se mostra imprescindível, por si só, à comprovação da materialidade do crime.
                                                           No caso vertente, em que supostos homicídios têm por característica a ocultação dos corpos, a existência de prova testemunhal e outras podem servir ao intuito de fundamentar a abertura da ação penal, desde que se mostrem razoáveis no plano de convencimento do julgador, que é o que consagrou a instância a quo”.(HABEAS CORPUS Nº 79.735-RJ (2007/0064833-9);

b) Do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais:
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO – DENÚNCIA REJEITADA – AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE – CADÁVER NÃO ENCONTRADO – PROVA INDIRETA DA MATERIALIDADE DO DELITO – POSSIBILIDADE. Para o recebimento da denúncia, não se faz imprescindível o encontro do cadáver da vítima, com a realização de exame de corpo de delito direto, máxime quando se leva em consideração que, embora o homicídio seja um crime que deixa vestígios, a prova da materialidade pode ser feita indiretamente, consoante inteligência do artigo 167 do Código de Processo Penal.(nº do processo: 1.0000.00.344009-6/000(1) Relator: DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL – 11/07/2006;
Outros – Revisão Criminal nº 70017801481/2006-RS –  RELATOR DESEMBARGADOR JOSÉ MARTINEZ LUCAS; APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0210.99.001714-2/001(1) – RELATOR DESEMBARGADOR SÉRGIO BRAGA, dentre outros.
c) Comentários de notáveis juristas:
O saudoso e eminente professor Roberto Lira: “A lei processual admite o corpo de delito indireto. E bem. Do contrário, o homicida que ocultasse o cadáver – aliás, cometendo novo crime – ficaria impune, aproveitando-se da própria periculosidade.”
(in O caso do dos irmãos Naves; pag. 369, edição Círculo do Livro S.A.).
 Antiga lição do grande Pimenta Bueno: “Entretanto no caso de homicídio oculto ou de outros crimes, cujos vestígios tenham sido destruídos ou postos fora da possibilidade de uma inspeção ocular ou exame especial, não há remédio senão proceder a ele indiretamente, fazendo constar isto mesmo.” (in apontamentos sobre o Processo Criminal Brasileiro 2ª edição, Empresa Nacional do Diário, RJ, 1857).

A título de ilustração gostaria de contrapor três acontecimentos verdadeiros do mundo jurídico, primeiro é “O caso dos irmãos Naves”, no qual os irmãos Joaquim Naves Rosa e Sebastião José Naves, diante do desaparecimento do cidadão Benedito Pereira Caetano, e a pressão dos comentários do povo da cidade de Araguari/MG, na época da ditadura do Estado Novo, o Tenente da Polícia Militar de Minas Gerais, Francisco Vieira dos Santos, designado Delegado Especial, para as funções de Presidente de Inquérito Policial, sob sua imaginação e obsessão por uma “solução” do falso latrocínio, mediante torturas dos irmãos Naves e de seus familiares, obteve falsas confissões e depoimentos que se constituíram em falsas premissas embasadoras da condenação dos inocentes. Esses fatos, com as técnicas de investigação científicas, serão difíceis de se repetirem, pois a polícia cientifica no Estado de Minas Gerais é uma realidade dotada de melhores condições materiais e humanas, tendo a sua disposição grande capacidade e material tecnológico.
Outra fonte, que conduz ao segundo acontecimento, bem próximo está ao apurado nos presentes autos, dizendo respeito ao famoso caso da “Danna de Tefé”, em que o famoso Advogado Leopoldo Heitor, também conhecido vulgarmente como “O Advogado do Diabo”, foi acusado de matar e ocultar o corpo da vítima, sendo que até a presente data, seus restos mortais ainda não foram encontrados, motivo pelo qual o Escritor e colunista da Folha de São Paulo, Carlos Heitor Cony, volta e meia em suas crônicas, relembra que seus ossos ainda não foram localizados, entretanto os indícios, os vestígios e as fundadas suspeitas conduziram, na época, o acusado às “barras dos tribunais”, o autor do crime foi submetido a júri popular. Caso esse que arrima a possibilidade concreta de crime sem cadáver.
O terceiro é o presente “CASO BRUNO” em que todas as investigações presentes nos autos são fincadas na melhor técnica policial, nela não há imaginação, prática de tortura, busca de autopromoção, nem vaidade profissional exacerbada, mas trabalho em equipe, apreço aos valores da dignidade humana, obstinação na descoberta dos fatos, amparo técnico científico e consciência de que se buscou a verdade real dos acontecimentos, por tudo isso conseguiu reunir fartos indícios e vestígios de autoria que revelam a existência do crime consolidada pela materialidade indireta, demonstrada pelo sangue encontrado na parte traseira da Range Rover (com DNA de Elisa Samudio), o filho da vítima, pivô da contenda judicial por alimentos e reconhecimento de paternidade, as provas testemunhais, a contratação de um homem de larga vivência policial preventiva e investigativa, dotado de conhecimentos de técnicas de combates urbanos e nas selvas, com domínio e manuseio de materiais explosivos, o executor Marcos Aparecido dos Santos, vulgo “Paulista, Neném ou Bola”, o qual vem se furtando à ação da justiça, mediante as artimanhas utilizadas pela destruição de vestígios, indícios e provas materiais concretas, já por muitos anos, até chegar a este presente caso escraboso.

XVIII – CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES

Tendo em vista o acima exposto e tudo que dos autos consta, somos levados a concluir que:

“ após engravidar a vítima ELIZA SILVA SAMÚDIO, BRUNO ficou tomado de ira com a ida da mesma a imprensa para noticiar a gravidez e buscar tirar vantagem da situação, ato contínuo, com cinco meses de gravidez, seqüestrou ELIZA e após a manter em cárcere privado, forçou-a a ingerir medicamentos abortivos. Ao acordar no dia seguinte, mediante evasivas ELIZA conseguiu desvencilhar-se e foi até a Delegacia Especializada de Mulheres em Jacarepaguá onde registrou ocorrência policial e denunciou BRUNO e seu comparsa MACARRÃO; Por tudo o mais, efetuou uma gravação, acostada aos autos, relatando o ocorrido, ficando evidente a última frase dela nessa filmagem que já previa o seu fim trágico e macabro: “ o BRUNO falou que se eu o denunciasse, me mataria e sumia com o corpo e ninguém nunca mais ia me achar”. Como não conseguiu seu intento de fazer ELIZA abortar, BRUNO começou a arquitetar um plano para eliminar ELIZA. Com o nascimento de seu filho, em fevereiro último, ELIZA passou a “incomodar” o goleiro com solicitações de ajuda material para a prole e ainda acelerou a ação de alimentos com reconhecimento de paternidade contra BRUNO (cópia em apenso). Foi então que BRUNO e seu empregado MACARRÃO colocaram em ação a urdidura criminosa, para tanto  MACARRÃO entrou em contato com a testemunha “ZEZÉ” e lhe foi apresentado MARCOS APARECIDO DOS SANTOS, vulgo “PAULISTA” ou “BOLA”, indivíduo com o perfil e aptidão para a execução da indefesa vítima,   iniciando-se os contatos e acordos para a consumação do ensandecido e monstruoso ato. Tudo devidamente ajustado, BRUNO entra em contato com ELIZA e a convida para ir ao Rio de Janeiro, com o pretexto de fazer o exame de DNA e acertar o valor da pensão alimentícia. Com isso, aluga em um apart hotel um Flat (Hotel Transamérica) para ELIZA, a qual iria ficar apenas uma semana, sendo 07/06/2010, o prazo do término da locação efetuada por BRUNO. Enquanto ELIZA estava no Rio de Janeiro, BRUNO a agradava, ganhava-lhe a confiança outra vez, assim a enganá-la até o momento ideal para a iniciação dos atos preparativos dos crimes . Ele ia visitar o filho, pediu a ela que assinasse um acordo extra-judicial, no qual receberia mensalmente três mil e quinhentos reais (R$3.500,00), e ofereceu-lhe a locação de um apartamento em Belo Horizonte, para que pudesse residir lá com o filho, local este próximo dos familiares de BRUNO.
 Insta ressaltar um esclarecimento sobre o momento para a execução do plano: Todo meio de ano, BRUNO levava o time dos Cem por Cento para passear e jogar no Rio de Janeiro e, como este ano era de Copa do Mundo, tinha conhecimento de que haveria uma interrupção do campeonato Brasileiro depois do dia 05/06/2010. Aproveitando a folga faria a viagem anual para Minas Gerais e também prepararia o seqüestro de ELIZA juntamente com o filho “BRUNINHO”, onde certamente passaria despercebido, devido à constância da excursão.
Então, tudo planejado, colocou em execução o plano no dia 04/06/2010, por volta das 21:00hs, quando o comparsa LUIZ HENRIQUE, vulgo “MACARRÃO”, acompanhado do menor infrator JORGE, compareceram ao Hotel Transamérica, retirando ELIZA daquele conduzindo-a no veículo automotor Range Rover de cor verde e placas KXS 1531, sob o argumento que iria levá-la para a concentração do Flamengo, no hotel Windsor. Antes de buscar a vítima, MACARRRÃO havia combinado com JORGE que no percurso dominariam ELIZA, combinando uma senha para dar início a ação criminosa, qual seja “BRUNO babaca”. Portanto com a desculpa de que iriam levar ELIZA até a concentração, onde estava BRUNO, pegaram-na com o filho recém-nascido e, na Av. Beira Mar, no caminho para o Retiro dos Bandeirantes, onde reside BRUNO, após MACARRÃO falar a senha, o adolescente infrator saiu do porta-malas do veículo onde estava escondido e anunciou de braço armado: “ perdeu ELIZA”. Ato contínuo, apavorada, ELIZA tenta pular do carro em movimento, entrando em luta corporal com o menor, o qual deixou a arma cair e também se lesiona. ELIZA pega a arma e tenta atirar no menor, mas a arma estava desmuniciada, foi quando o menor consegue dominar a situação e tomar a arma dela, desferindo-lhe três coronhadas na cabeça, o que fez com que o sangue fosse projetado, ficando no interior da Range Rover vestígios de sangue tanto de ELIZA quanto do menor.
 Dominada, ELIZA é levada com o filho para a casa de BRUNO, ficando em cárcere privado, entrando em cena, neste instante, a indiciada FERNANDA GOMES DE CASTRO, a qual passou a tomar conta da criança, inclusive colocou uma camiseta encobrindo o rosto para não ser reconhecida, isto já na casa de BRUNO no Retiro dos Bandeirantes/RJ.
 Mais um esclarecimento se faz necessário: Antes, durante e depois do seqüestro de ELIZA, o menor JORGE fez vários contatos, via rádio Nextel, com BRUNO, possivelmente comunicando-lhe todo o desenvolver da ação delituosa e comportamento da vítima.
 No dia 05/06/2010, por volta das 23:00 hs, após o jogo de Futebol envolvendo as equipes do Flamengo e Goiás, BRUNO chega na sua residência em um veículo BMW, modelo X5, de cor preta e placas LUV – 3293 e, depois de alguns ajustes, sai em viagem, com destino a Minas Gerais, dando prosseguimento aos planos da ação criminosa. BRUNO e FERNANDA foram no veículo BMW X5 e, na Range Rover, MACARRÃO, dirigindo, enquanto ELIZA, seu filho recém-nascido e o menor infrator JORGE postaram-se no banco traseiro. Todos pararam em Juiz de Fora, lancharam rapidamente e seguiram viagem. Chegaram em Contagem por volta de 05:00 hs da manhã, indo direto para o Motel Palace, onde ELIZA, seu filho, o menor infrator JORGE e MACARRÃO permaneceram no apartamento, enquanto BRUNO deslocou-se com FERNANDA até o bairro Liberdade, em Ribeirão das Neves, onde ligou para a casa de SÉRGIO, pedindo para que ele descesse e o encontrasse. SÉRGIO chegou, adentrou no veículo e foi dar uma volta, juntamente com FERNANDA e BRUNO, mostrar o bairro para ela. Depois foram até estabelecimento, onde comeram bolinho de carne e depois retornaram para o Motel Palace, onde os demais estavam, permanecendo naquele local até por volta das 13:30 hs (ficaram hospedados nas suítes de número 21 e 25, sendo que ELIZA, o filho BRUNINHO, MACARRÃO, JORGE, BRUNO E FERNANDA, enquanto SÉRGIO dormiu no carro).
 Ao efetuarem o pagamento do motel, deslocaram-se para o sítio onde deixaram ELIZA e o filho em cárcere, vigiados pelo caseiros. Incontinenti, foram para Ribeirão das Neves para participarem da partida do time Cem por Cento, tendo o jogo começado por volta das 15:30 hs. Depois da partida, foram para o Bar do JERRI para comemorarem, deixando aquele estabelecimento por volta das 02:00 hs da madrugada do dia 07/06/2010. Após dormirem, permaneceram no sítio, sendo que no dia 08/06/2010, por volta das 17:00 hs, MACARRÃO e FERNANDA, utilizando o veículo BMW X5, retornaram para o Rio de Janeiro, para entregarem o carro ao proprietário. FERNANDA permaneceu no Rio de Janeiro, acertando compras para o time que iria chegar por volta do dia 11/06. MACARRÃO retornou para Minas de avião, onde FLAVINHO foi apanhá-lo no Aeroporto de Confins, no dia 09/06/2010. Cabe esclarecer aqui que ELIZA foi autorizada mediante vigilância a fazer um contato com a testemunha Wiviane no rádio Nextel, sendo este o último contato que ELIZA fez em vida.
 Ainda dia 09/06/2010, tudo transcorreu normalmente, sendo que DAYANNE chegou ao sítio, onde a mesma discutiu com BRUNO, momento este em que BRUNO pegou-a pela mão e a levou até o quarto onde ELIZA estava cativa, colocando-as frente a frente. Houve discussões, mas depois se entenderam e ela(DAYANNE) retornou para a residência dos familiares de Bruno.
No dia 10/06/2010 transcorreu sem anormalidades, até por volta das 19:00 hs; LUIZ HENRIQUE, vulgo “MACARRÃO”, após discutir com sua amásia JÔ, disse para BRUNO que “estava na hora”, chamou JORGE e, ato contínuo, determinou que ELIZA fosse levada para o veículo Ford Eco Export. Foi colocada no referido veículo ELIZA, no banco de trás, a criança no bebê conforto, sendo que o menor ficou atrás escoltando-os, no banco dianteiro ficou “MACARRÃO” e SÉRGIO. Incontinenti, deslocaram-se para as imediações do “Mineirão”, bairro Pampulha, onde se encontraram com o indiciado MARCOS APARECIDO DOS SANTOS, vulgo “PAULISTA”, “BOLA” ou “NENÉM”, o qual estava com uma motocicleta azul, conforme foto anexa em comunicação nos autos; em seguida, foram para a residência do “BOLA”, onde após conversarem, “MACARRÃO” e os demais adentraram na referida casa, através da garagem, levaram ELIZA até um dos cômodos, tendo “BOLA” executado-a por asfixia, conforme narração do menor infrator JORGE e também de SÉRGIO.
 Após deixarem a casa de “BOLA”, voltaram para o sítio levando o recém nascido “BRUNINHO”, entregando-o para o suposto pai, o indiciado BRUNO, o qual incontinenti, entregou a criança para DAYANE, pois segundo ele, precisava viajar para o Rio de Janeiro com o time Cem por Cento. Enquanto BRUNO entregava o filho para DAYANE, “MACARRÃO” e o menor infrator ateavam fogo em uma mala vermelha que continha os pertences de ELIZA bem como um álbum de fotografias do recém nascido. Em seguida, BRUNO, “MACARRÃO”, SÉRGIO e o menor infrator deslocaram-se para o Bairro Liberdade, onde embarcaram em um ônibus fretado para o time Cem por Cento, com destino ao Rio de Janeiro, sendo que os demais constam nos autos.
Após o estudo de todas as provas (materiais e subjetivas) colhidas ao longo das investigações, é possível concluir que os investigados – em uma perfeita divisão de tarefas – planejaram, executaram e ocultaram os restos mortais de ELIZA SILVA SAMUDIO. Motivados tão somente pelo fato da vítima estar pleiteando os direitos de seu filho, quais eram, o reconhecimento da paternidade dele combinado com o devido pagamento da pensão alimentícia, bem como pensava poder negociar com BRUNO resultado (justiça) das agressões sofridas no final do ano de 2009, Inquérito Policial que está em trâmite na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
Segue a relação das circunstâncias que envolveram esta bárbara trama criminosa:

a)      A premeditação

Os depoimentos e declarações comprovam que o investigado BRUNO FERNANDES DE SOUZA, após o nascimento do filho de ELIZA, mudou o comportamento em relação à ela – até então agressivo e ameaçador – fez-se de bonzinho e atencioso com o intuito de convencê-la a mudar-se para Belo Horizonte/MG.

Com a promessa de realizar o exame de DNA e reconhecer a paternidade do filho de ELIZA, o investigado BRUNO conseguiu enganá-la e a trazer para o Estado do Rio de Janeiro, custeando o hotel e demais despesas. BRUNO, arcou com o pagamento de um flat no Apart Hotel Transamérica, localizado na Barra da Tijuca/RJ.

Na noite do dia 04/06/10, aproveitando o álibi de estar concentrado para uma partida de futebol, LUIZ HENRIQUE, vulgo “MACARRÃO”, e o adolescente JORGE LUIZ seqüestraram ELIZA, mediante violência e grave ameaça.   

b)      O seqüestro

ELIZA SILVA SAMUDIO foi seqüestrada na noite do dia 04/06/10, pelos investigados LUIZ HENRIQUE, vulgo “MACARRÃO” e o adolescente JORGE LUIZ. Os investigados utilizaram o veículo Range Rover, placa KXS – 1531, de cor verde, no sequestro, tendo o adolescente JORGE LUIZ se escondido na mala e surpreendido ELIZA com um golpe (“coronhada”) contundente na região da cabeça.

Em seguida os investigados levaram ELIZA e o filho para a residência de BRUNO FERNANDES, localizada no Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro. Em seguida a investigada FERNANDA GOMES chega e toma a criança (bebê) de ELIZA, separando mãe do filho na intenção de potencializar a dor da vítima ao apartá-la da criança.

c)      O cárcere privado

A partir da noite do dia 04/06/10, ELIZA e o filho foram mantidos em cárcere privado pelos investigados. Na noite do dia 05/06/10, LUIZ HENRIQUE E o adolescente JORGE LUIZ conduzem a vítima ELIZA SAMUIDO e o bebê para Belo Horizonte, no veículo Range Rover, placa KXS – 1531.

O investigado BRUNO FERNANDES e FERNANDA GOMES viajam juntos com o grupo, porém no veículo BMW X5, placa LUV – 3293. Tal veículo foi pedido por BRUNO a título de momentos antes da viagem.

Quando chegaram em Belo Horizonte/MG, os investigados levaram a vítima e o filho para um motel na cidade de Contagem, pois não poderiam aparecer naquele momento (pela manhã) no sítio. Assim, BRUNO FERNANDES alugou 02 (duas) suítes no referido motel, ocupando um quarto com FERNANDA e LUIZ HENRIQUE, o adolescente JORGE LUIZ, a vítima ELIZA SAMUDIO e a criança ficaram no outro.

Por volta das 14:00h do dia 06/06/10, os investigados levam ELIZA SAMUDIO e o filho para o sítio do investigado BRUNO, local em que a mantiveram trancada até o dia 10/06/10.

A vítima ELIZA SAMUDIO era vigiada a todo o momento pelos investigados, ficando restrita aos cômodos da residência do sítio. Durante os dias em que permaneceu sobre a vigilância dos algozes, a vítima foi obrigada – por algumas vezes – a realizar ligações telefônicas para amigos e declarar que tudo estava bem. Por volta das 20:00h, do dia 10/06/10, ELIZA SAMUDIO e o filho são levados por LUIZ HENRIQUE e o adolescente JORGE LUIZ, no veículo Ford Ecosport, placa LVC – 4616, para a casa do investigado MARCOS APARECIDO, vulgo “BOLA”, local em que foi executada.

Após a execução de ELIZA, LUIZ HENRIQUE e o adolescente JORGE LUIZ retornam ao sítio apenas com o bebê (filho de ELIZA) e prestam satisfações para BRUNO FERNANDES, o qual declara que “acabou esse tormento” (fls. 642).

Acreditando na completa impunidade, já que o investigado MARCOS APARECIDO, vulgo “BOLA”, garantiu que o corpo de ELIZA tinham sido jogado para os cães rottweiler e os restos mortais concretados em uma sapata, os investigados deixam o filho de ELIZA SAMUDIO no sítio, sob os cuidados de caseiros, e o “batizam” informalmente de Ryan Yuri. 

d)     O motivo

A motivação do crime nasce em 21de maio de 2009, data em que a modelo ELIZA SAMUDIO conhece o famoso jogador de futebol BRUNO FERNANDES e, após um relacionamento amoroso, acaba ficando grávida dele.

Insatisfeito com a gravidez o investigado BRUNO FERNANDES, acompanhado dos comparsas LUIZ HENRIQUE e o alcunhado “RUSSO”, no dia 13 de outubro de 2009, seqüestraram ELIZA e a obrigaram ingerir comprimidos abortivos, executando os crimes com violência e grave ameaça. Os fatos foram registrados na DEAM – Jacarepaguá, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, conforme as cópias de fls. 200/240.

Oportuno ressaltar que as ameaças do investigado BRUNO FERNANDES proferidas contra ELIZA naquela época, foram relatadas pela própria vítima (ELIZA) durante sua oitiva na Delegacia fluminense, a saber:

“Eu não quero esse filho, e sou capaz de tudo para você não ter essa criança. Você não me conhece e não sabe o que eu sou capaz, pois eu venho da favela” (fls. 207); “Eu quero que você morra e se foda, pois você é um problema só seu” (fls. 208). 

O outro motivo era a ação de paternidade cumulada com alimentos que a vítima ELIZA estava movendo em desfavor do investigado BRUNO FERNANDES, conforme cópias de fls. 241/497.

Pelo exposto, claro é que a única pessoa que tinha motivos para desejar, planejar e executar o plano que resultou na morte de ELIZA SAMUDIO era o investigado BRUNO FERNANDES, pois a vítima não possuía nenhum grau de relacionamento com os demais investigados.

e)      O modus operandi

1 – Os investigados LUIZ HENRIQUE e o adolescente JORGE LUIZ seqüestraram, mediante violência e grave ameaça, ELIZA SAMUDIO no dia 04 de junho de 2010, no período noturno, enquanto a mesma estava a convite de BRUNO hospedada em um apart hotel na Barra da Tijuca/RJ;

2 – A vítima foi levada para a casa do BRUNO, localizada no Recreio dos Bandeirantes/RJ, local em que a investigada FERNANDA GOMES começou a tomar conta da criança (filho de ELIZA);

3- A vítima e o filho foram trazidos para Belo Horizonte/MG e mantidos em cárcere no sítio do investigado BRUNO FERNANDES;

4 – Os investigados levaram ELIZA SAMUDIO para a residência do executor MARCOS APARECIDO, local em que a mesma foi executada;

5 – O filho de ELIZA SAMUDIO, o pequeno BRUNO SAMUDIO, ficou no sítio sob o cuidado de terceiros (caseiros e funcionários do investigado BRUNO);

6 – Quando perceberam que a polícia estava procurando o filho de ELIZA, tentaram ocultar a criança a retirando do sítio;

7 – O filho de ELIZA foi encontrado no Bairro Liberdade, no Município de Ribeirão das Neves, sem qualquer tipo de documentação ou acompanhamento dos responsáveis legais;


XIX – OS INDICIAMENTOS

Por todo exposto, diante de todas as provas produzidas (depoimentos, declarações laudos periciais entre outras), indicio os seguintes investigados:

1 – BRUNO FERNANDES DAS DORES DE SOUZA; pela prática dos crimes expressos nos Art. 121, § 2.º, I, III e IV, Art. 148, Art. 211 e Art. 288 ambos do CPArt.237 e 244-b da Lei 8069/90, todos na forma do Art. 29 do CP;

2 – LUIZ HENRIQUE FERREIRA ROMAO, vulgo “MACARRAO”, pela prática dos crimes expressos nos Art. 121, § 2.º, I, III e IV, Art. 148, Art. 211 e Art. 288 ambos do CPArt.237 e 244-b da Lei 8069/90, todos na forma do Art. 29 do CP;

3 – FLAVIO CAETANO DE ARAUJO, vulgo “FLAVINHO”, pela prática dos crimes expressos nos Art. 121, § 2.º, I, III e IV, Art. 148, Art. 211 e Art. 288 ambos do CPArt.237 e 244-b da Lei 8069/90, todos na forma do Art. 29 do CP;

4 – WEMERSON MARQUES DE SOUZA, vulgo “COXINHA”, pela prática dos crimes expressos nos Art. 121, § 2.º, I, III e IV, Art. 148, Art. 211 e Art. 288 ambos do CPArt.237 e 244-b da Lei 8069/90, todos na forma do Art. 29 do CP;

5 – DAYANNE RODRIGUES DO CARMO SOUZA, pela prática dos crimes expressos nos Art. 121, § 2.º, I, III e IV, Art. 148, Art. 211 e Art. 288 ambos do CPArt.237 e 244-b da Lei 8069/90, todos na forma do Art. 29 do CP;

6 – ELENILSON VITOR DA SILVA, vulgo “VITOR”, pela prática dos crimes expressos nos Art. 121, § 2.º, I, III e IV, Art. 148, Art. 211 e Art. 288 ambos do CPArt.237 e 244-b da Lei 8069/90, todos na forma do Art. 29 do CP;

7 – SERGIO ROSA SALES, vulgo “CAMELO”, pela prática dos crimes expressos nos Art. 121, § 2.º, I, III e IV, Art. 148, Art. 211 e Art. 288 ambos do CPArt.237 e 244-b da Lei 8069/90, todos na forma do Art. 29 do CP;

8 – MARCOS APARECIDO DOS SANTOS, vulgo “BOLA ou PAULISTA”, pela prática dos crimes expressos nos Art. 121, § 2.º, I, III, Art. 211 e 288 ambos do CP;

9 – FERNANDA GOMES DE CASTRO, pela prática dos crimes expressos nos Art. 121, § 2.º, I, III e IV, Art. 148, Art. 211 e Art. 288 ambos do CPArt.237 e 244-b da Lei 8069/90, todos na forma do Art. 29 do CP;


XX – REPRESENTAÇÃO POR PRISÕES PREVENTIVAS

Ante o exposto, REPRESENTO a V. EXª. nos termos dos artigos 311 e seguintes do CPP, pela convolação da PRISÃO TEMPORÁRIA em PRISÃO PREVENTIVA e PRISÃO PREVENTIVA dos seguintes indiciados, haja visto, que desde o início do “iter criminis” os indiciados vem tentando apagar vestígios, coagindo pessoas e testemunhas, causando perdas de provas importantíssimas, prejudicando a instrução criminal, a súcia a solta irá causar embaraços a persecução penal, certamente; ademais a desumanidade e crueldade do ato criminoso causou grande clamor social, expandindo-se em nível internacional e abalando sobremaneira a ordem pública; a condição dos indiciados, os quais em sua maioria, estavam foragidos, quando foram localizados e  presos, poderão futuramente prejudicar a aplicação da Lei Penal:

1 – BRUNO FERNANDES DAS DORES DE SOUZA, já qualificado nos autos (preso temporariamente).

2 – LUIZ HENRIQUE FERREIRA ROMAO, vulgo “MACARRAO”, já qualificado nos autos (preso temporariamente).

3 – FLAVIO CAETANO DE ARAUJO, vulgo “FLAVINHO”, já qualificado nos autos (preso temporariamente).

4 – WEMERSON MARQUES DE SOUZA, vulgo “COXINHA”, já qualificado nos autos (preso temporariamente).

5 – DAYANNE RODRIGUES DO CARMO SOUZA, já qualificada nos autos (presa temporariamente).

6 – ELENILSON VITOR DA SILVA, vulgo “VITOR”, já qualificado nos autos (preso temporariamente).

7 – SERGIO ROSA SALES, vulgo “CAMELO”, já qualificado nos autos (preso temporariamente).

8 - MARCOS APARECIDO DOS SANTOS, vulgo “BOLA”, “PAULISTA” ou “NENÉM”, já qualificado nos autos (preso temporariamente).
9 – FERNANDA GOMES DE CASTRO, já devidamente qualificada nos autos.
Achando-se provadas nestes autos a autoria e a materialidade dos delitos acima especificados, encaminhamos os presentes autos para a culta e douta análise de Vossa Excelência.
Investigação de tamanha dimensão e repercussão, assim como de enorme responsabilidade, exige, para alcançar bom êxito, vagar e perseverança. Cumprida apressadamente para satisfação de interesses individuais e momentâneos, não poderá prestar-se ao fim colimado de auxiliar à Justiça e por conseqüência à sociedade em que se vive, por isso o necessário respeito ao tempo para a conclusão do inquérito. Tudo o que se faz açodadamente sem acatamento ao tempo resolutivo de construção da verdade desservirá aos fins de pacificação social. (grifo nosso).
Contagem, 29 de julho de 2010.
FONTE: BLOG DO DR EDSON MOREIRA


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28/05/2011 - 10:00

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Texto: Lucileide Rodrigues dos Santos (Engenheira de Alimentos – leidinhaufs@yahoo.com.br)